Pernambuco – MPPE atua em defesa da preservação da Mata do Passarinho
13/05/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema/Semas), à Agência Estadual de Meio Ambiente (CPRH), ao Conselho Gestor da Mata do Passarinho, ao município de Olinda, ao Corpo de Bombeiros e aos gestores da Reserva de Floresta Urbana (FURB) Mata do Passarinho, medidas a serem tomadas para a conservação e preservação da reserva estadual. O documento faz parte do Inquérito Civil aberto pela promotora de Justiça do Meio Ambiente de Olinda, Belize Câmara, para investigar agressões e invasões na área, que é a maior remanescente de Mata Atlântica do município. Em relatório de visita feita ao local, o CAOP Meio Ambiente apontou problemas ambientais, tais como enorme pressão populacional no entorno da mata e despejo de lixo na área de preservação. De acordo com a promotora de Justiça Belize Câmara, a Lei Orgânica de Olinda, em seu artigo 128, define a Mata do Passarinho como uma das seis áreas de proteção especial da cidade para assegurar a preservação dos aspectos históricos, culturais e ambientais. Logo, é dever do município proteger a unidade de preservação. O MPPE recomenda ainda que o Consema/Semas faça a aplicação de recursos provenientes da compensação ambiental nos programas, projetos e atividades previstos no Plano de Manejo da FURB Mata do Passarinho, sobretudo na questão da incorporação do Setor de Regularização Fundiária – SF, educação ambiental, reflorestamento, melhoria na fiscalização e promoção de novo cercamento da área. Já ao município de Olinda, o MPPE recomendou o restabelecimento do convênio com a Companhia Independente de Policiamento do Meio Ambiente (Cipoma) para fortalecer a fiscalização ambiental da área. Quando estava em vigor, esse convênio previa a autuação de três equipes do Cipoma, em sistema de rodízio, para realizar rondas 24 horas. Além disso, os entulhos de uma casa irregular demolida no local precisam ser imediatamente retirados pela prefeitura, bem como os outros resíduos sólidos encontrados no interior da reserva. Cabe ainda ao município informar à Promotoria de Justiça sobre a situação dos invasores no conjunto habitacional interditado em frente a entrada da reserva; instalar placas a fim de informar a população sobre a área protegida e acerca da legislação a ser aplicada a quem contrariar as normas de proteção ambiental; empreender esforços para a celebração de convênio de cooperação, com objetivo de levantamentos científicos, notadamente com a UFPE, UFRPE, UPE e com as faculdades do município que possuem disciplinas voltadas para o meio ambiente. Ao Corpo de Bombeiros cabe retirar as árvores caídas e realizar o trabalho de poda naquelas ameaçadas de tombar na FURB Mata do Passarinho. A construção de viveiro ou sementeira, com o objetivo de desenvolver mudas a serem utilizadas em projeto de reflorestamento será responsabilidade dos gestores da FURB Mata do Passarinho, bem como a elaboração de Plano de Erradicação e Controle das Espécies Exóticas invasoras e manutenção das trilhas, dado que a única trilha em funcionamento parcial é a trilha da terceira idade. Já a CPRH deverá se posicionar quanto à conveniência da permanência ou designação de outro servidor que responda pela presidência do Conselho Gestor, com a finalidade de dar continuidade às reuniões do órgão. O Conselho Gestor, por sua vez, terá que retomar suas reuniões e informar sobre as dificuldades e atuação prioritária, tais como a elaboração de regimento interno. Mata do Passarinho – a Reserva de Floresta Urbana da Mata do Passarinho foi criada por disposição da Lei nº9.989/87. O local possui uma área de 13,6 hectares, que abrange um percentual de 0,31% da área total de Olinda. Dessa área, 11,6 hectares foram adquiridos pelo município. A gestão do espaço é compartilhada entre os governos Estadual e Municipal e toda a sua extensão é considerada Área de Preservação Ambiental (APA).