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Pernambuco – Caruaru: Compesa deve divulgar interrupções no abastecimento de água com antecedência

14/05/2015 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao diretor-presidente, ao diretor regional do Agreste e ao gerente local da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) providenciarem a divulgação, com no mínimo 48 horas de antecedência, aos consumidores residentes em Caruaru sobre as interrupções no serviço de abastecimento de água, sejam elas relacionadas ou não a algum serviço na rede da companhia.

Para o promotor de Justiça Paulo Augusto Oliveira, o corte no abastecimento, sem que aconteça um aviso prévio, ocasiona constrangimentos, transtornos e aborrecimentos, por se tratar de serviço essencial, inclusive por ser vetor do desenvolvimento econômico e social. Além disso, a interrupção contraria o princípio da continuidade do serviço público, assegurado no artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor. Esse princípio prevê que as concessionárias são responsáveis por garantir a prestação de serviços públicos de maneira ininterrupta.

“Também configura direito do consumidor receber informação adequada e clara sobre os produtos e serviços que adquire. Por esse motivo, a Compesa deve divulgar, mediante imprensa escrita, rádio, televisão e demais meios de comunicação, informações que permitam aos clientes ter conhecimento prévio dos cortes, de modo a minimizar os prejuízos”, ressaltou o promotor.

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