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PARAGOMINAS: MP expede Ação Civil para que Estado realize tratamento adequado à recém-nascida

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), representado pela 2ª promotora de Justiça de Paragominas Marcela Christine Ferreira de Melo Castelo Branco, ajuizou na última quarta-feira, 13, Ação Civil Pública (ACP) de obrigação de fazer com pedido de tutela antecipada em desfavor do Estado do Pará e a Secretaria Estadual de Saúde (Sespa) para que estes forneçam tratamento de saúde adequado a uma recém-nascida que sofre com “Encefalocele Pereo Occiptal”.

 

Entenda o caso

A criança aguarda leito hospitalar especializado desde o dia em que nasceu, 30 de março de 2015. Ela foi diagnosticada, inicialmente, no Hospital Municipal de Paragominas como portadora de anencefalia na situação de “emergência” no dia 1ª de abril de 2015.

O médico que atendeu no Hospital Municipal de Paragominas sugeriu que ela fosse transferida para uma clínica com suporte de UTI Neonatal para que fossem realizados exames complementares e O2, porém a remoção não foi possível.

Cinco dias após o primeiro diagnóstico, foi realizada nova avaliação por outro médico que constatou “encefalocele de outras localizações”, classificada como situação de “emergência” e “necessidade de atendimento imediato”.

“A única forma eficaz de tratamento da patologia, até o momento, é a cirurgia reparadora que deve ser feita o quanto antes para que os danos à saúde da paciente sejam minimizados ao máximo”, destaca a promotora Marcela Castelo Branco que continua, “ressalva-se que os dois profissionais que avaliaram a recém-nascida, esclareceram que deve ser feito um procedimento cirúrgico para que haja melhora em suas condições de saúde”.

O Ministério Público requereu, extrajudicialmente, ao diretor do Hospital Regional Público do Leste, que a criança fosse acolhida e internada para que recebesse atendimento médico especializado. A resposta da Diretoria, no entanto, relatou que o hospital não possui suporte médico e hospitalar para atender crianças na faixa etária da recém-nascida, tampouco possui pediatra para o seu acompanhamento e nem equipamentos específicos para o atendimento.

Foi solicitado, na última quinta-feira (7), que a paciente fosse transferida, por uma ambulância, para a Fundação Santa Casa de Misericórdia, em Belém, a pedido de um pediatra, que explicou também da impossibilidade do atendimento a paciente, tendo em vista a falta de profissionais em Paragominas.

No entanto, seis dias depois, apesar de ter sido levada para Belém a criança não foi acolhida na UTI Neonatal da Santa Casa, pois não há leitos disponíveis, tendo sido encaminhada para o Pronto Socorro Municipal de Belém.

Ainda ao final da tarde do mesmo dia, a Promotoria de Paragominas foi informada que o Pronto Socorro Municipal daria alta para a recém-nascida. A mãe foi orientada pelos médicos da unidade a aguardar o surgimento de vagas em UTI Neonatal em casa.

Pedido

Em virtude de ser imprescindível a imediata transferência da criança para um leito isolado em uma UTI Neonatal, o Ministério Público ajuizou Ação Civil Pública para que o Estado do Pará e a Secretaria de Saúde realizem o tratamento de saúde adequado à recém-nascida com a devida segurança, amparada por profissionais especializados para o tratamento de “Encefalocele Pereo Occiptal”.

Além disso, requer também que seja fixada multa no valor de 5 mil reais por dia em caso de descumprimento da tutela antecipada ao Gestor Estadual, ou 10 mil reais ao ente público, valor que deverá ser remetido ao Fundo Municipal de Saúde ou ao Fundo da Criança e do Adolescente.

 

Texto: Fernanda Palheta (graduanda em jornalismo) com informações da PJ de Paragominas
Revisão: Edson Gillet
Assessoria de Imprensa

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