BELÉM: MPPA ajuíza Ação Civil Pública em defesa do Patrimônio Histórico Cultural
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da 2° Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, Patrimônio Cultural, Habitação e Urbanismo de Belém, representada pela promotora de Justiça Ângela Maria Balieiro Queiroz, ajuizou ontem (18) Ação Civil Pública (ACP) com pedido de tutela antecipada em face de Evandro Liege Chuquia Mutran, Délio Chuquia Mutran e Celso Chuquia Mutran, sócio-proprietários da empresa Jorge Mutran Exportadora de Castanha Ltda, onde funcionava o antigo Colégio Pequeno Príncipe.
Entenda
Em 09 de fevereiro de 2014, o Ministério Público Estadual recebeu denúncia que, resumidamente, alegava que o imóvel (situado na Av. Magalhães Barata) está localizado em área de entorno de Bem Imóvel Tombado pelo Estado (Conjunto Arquitetônico e Paisagístico da Residência Governamental Estadual) e Bem Imóvel em Processo de Tombamento pelo Estado (Associação de Chauffers e Teatro São Cristovão). Consta ainda na denúncia que o imóvel foi abandonado há vários anos por seus proprietários, sendo deixado a própria sorte, a ponto que o mesmo está quase para desabar e que o Estado foi omisso, quanto ao assunto, visto que a Secretaria de Estado de Cultura do Pará (Secult) é localizada em frente ao prédio do “Pequeno Príncipe”, porém jamais ajuizou qualquer ação judicial ou mesmo instaurou qualquer procedimento administrativo que fornecesse um mínimo de eficácia na proteção do patrimônio histórico referendado, tornando-se conivente com a destruição do prédio.
Em outubro do ano passado, uma Recomendação foi encaminhada aos denunciados para que providenciassem a limpeza completa do imóvel e da área terreno em volta do prédio, efetuassem o escoramento e consolidação estrutural das paredes laterais do prédio e elaborassem um projeto de restauro com as linhas originais do prédio. Porém, nada foi feito.
“Em razão desse fato, a 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém instaurou a Notícia de Fato, objetivando apurar a responsabilidade civil do proprietário do bem, para fins de aplicação da Lei Federal n. 7.347/85, pelo eventual dano ao Patrimônio Cultural que acaso ficasse constatado”, explica a promotora Ângela Maria Balieiro Queiroz.
Pedidos
O Ministério Público requer a concessão de Tutela Antecipada, para que os denunciados privem-se de realizar qualquer intervenção no imóvel que altere sua fachada e interiores, sem a devida autorização dos Órgãos Competentes (DPHAC, FUMBEL, SEURB, etc.); A condenação dos réus, em solidariedade passiva, ao pagamento de indenização pecuniária pelos ‘danos morais coletivos’ decorrentes da demolição dos imóveis, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que deverá reverter ao Fundo Estadual de Cultura; Concessão de medida cautelar de bloqueio de bens dos réus em valor mínimo de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais); A decretação da ‘inversão do ônus da prova’ em desfavor dos réus, em razão da aplicação da sistemática do ‘Processo Coletivo e da responsabilidade civil objetiva’; O deferimento de todos os meios de prova em direito admitidos, em especial a prova documental, o depoimento pessoal dos réus, a oitiva de testemunhas, a realização de perícia judicial e a juntada de outros documentos, a fim de se garantir a perfeita elucidação da questão.
Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo), com informações da 2ª Promotoria do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural de Belém
Revisão: Edson Gillet