CAPANEMA: MPPA ingressa com Ação Civil Pública contra município e câmara
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes, ingressou hoje (27) com Ação Civil Pública com Pedido de Tutela Antecipada contra o município de Capanema, nordeste paraense, representado pelo prefeito municipal Eslon Aguiar Martins e a câmara municipal de Capanema, representada pelo presidente Rubens Anselmo, requerendo transparência na aplicação dos recursos públicos.
O Inquérito Civil Público de nº. 02/2013-MP/PJCAP foi instaurado tendo em vista a ausência de portal de transparência, onde devem ser disponibilizadas informações obrigatórias à população, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Na ação o promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes defende que “há necessidade que a gestão municipal assegure o direito fundamental à boa administração pública, eficiente, eficaz, proporcional, cumpridora dos seus deveres com transparência, motivação, imparcialidade e respeito à moralidade, à participação social e à plena responsabilidade por suas condutas omissivas e comissivas, respeitando na sua atuação a completude dos princípios constitucionais.”
Entenda o caso
No dia 11 de novembro de 2012 o MPPA expediu a Recomendação nº. 09/2012-MP/PJCAP, ao prefeito municipal e presidente da câmara municipal, recomendando à prefeitura municipal de Capanema e Câmara municipal de Capanema a disponibilização e gerenciamento de página denominada “Portal da Transparência” inserida através de atalho, em destaque e de fácil acesso, na página oficial da prefeitura municipal de Capanema e câmara municipal de Capanema, na rede mundial de computadores (Internet), no prazo de 30 (trinta) dias, observado o disposto no art. 5º, inciso X, da CF, compreendendo os seguintes ícones:
“Execução orçamentária e financeira”, contendo as despesas pagas, com os respectivos valores de empenho, liquidação e pagamento e as receitas arrecadadas, inclusive de recursos extraordinários, contendo previsão, lançamento e arrecadação; “licitações abertas, em andamento e já realizadas” (a partir desta recomendação até, no mínimo, 04 anos após o encerramento), apresentando os números da licitação e do processo administrativo, o tipo e modalidade da licitação, o objeto da licitação, a data, hora e local da abertura das propostas, a relação de licitantes e respectivos valores propostos, o resultado e situação da licitação (aberta ou homologada), o atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra dos editais, atas, anexos, projetos básicos e informações adicionais, diretamente à área responsável pela licitação; “compras diretas”, compreendendo aquelas efetuadas com dispensa ou inexigibilidade de licitação, com os números do processo administrativo e da nota de empenho, os bens ou serviços adquiridos, e o respectivo valor, o fornecedor e seu respectivo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF); “contratos e os convênios celebrados”, contendo os números do contrato ou convênio e do processo administrativo, a data de publicação dos editais, o nome e número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do contratado ou convenente, o objeto e período de vigência do contrato ou convênio, o valor global e preços unitários do contrato, o valor de repasse, da contrapartida exigida do conveniado e valor total dos recursos do convênio, a situação quanto à regularidade da prestação de contas do convênio, os eventuais termos aditivos, com as mesmas informações exigidas em relação ao contrato ou convênio original e atalho para solicitação, por meio de correio eletrônico, da íntegra do contrato ou convênio; “custos com passagens e diárias concedidas” a servidores públicos ou eventuais colaboradores, no interesse da Administração, constando o nome e cargo do beneficiário, o destino, período e motivo da viagem, o número e valor das diárias concedidas; “servidores municipais” com informações sobre ocupantes de cargos de provimento efetivo, comissionado ou de função gratificada, bem como os servidores cedidos por outros órgãos da Administração Pública e os contratados por tempo determinado, e ainda: nome completo e respectivo cargo, órgão de origem e local de lotação; “planos de carreira e estruturas remuneratórias” dos cargos do município, contendo tabela com os totais, por níveis, de cargos efetivos, comissionados e funções de confiança; “secretarias municipais” com os respectivos responsáveis, telefone, endereço e e-mail para contato; “leis municipais” vigentes; “atos normativos municipais” (decretos e portarias).
Ainda, recomendou que o Portal de Transparência deveria ser atualizado, no mínimo, mensalmente (contendo data da última atualização) e deveria ser gerenciado pela própria pessoa jurídica de direito público, que veiculando informações sobre a Administração Pública municipal direta, autarquias e fundações públicas municipais. Ainda que, as informações contidas no “Portal de Transparência” deveriam ser apresentadas de forma simples, em linguagem acessível ao cidadão, apresentando glossário com definições de todos os termos técnicos utilizados.
Em levantamento realizado, nos dias 09 e 25 de março de 2015, pelo contador do MPPA Ivan Silveira da Costa, foi constatado que a câmara municipal de Capanema não dispõe de manutenção de Portal de Transparência, sendo que a prefeitura municipal de Capanema atende parcialmente a legislação vigente, não tendo informações sobre os editais dos processos licitatórios, conforme previsto no art. 8º, § 1º, IV da Lei nº.. 12.527/2011, nem havendo informações sobre o resultado dos processos licitatórios, conforme previsto no art. 8º, § 1º, IV da Lei nº. 12.527/2011, nem preenchimento do tópico sobre “perguntas frequentes”, conforme previsto no art. 8º., § 1º, IV da mesma Lei.
Assim, considerando que, aqueles entes públicos mantiveram-se inertes, não tomando providências necessárias para que a população tenha acesso à informações imprescindíveis ao funcionamento da gestão municipal, à participação popular e à própria transparência da gestão, fora proposta a ação civil pública visando obrigar o município de Capanema e a Câmara Municipal de Capanema a manterem as informações obrigatórias no Portal da Transparência e em suas “homepages” (sítios eletrônicos), em atendimento à Lei Complementar nº. 131, de 27.05.2009, no prazo a ser estipulado pelo juízo, em obediência aos comandos da Constituição da República e à Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em caso de descumprimento da decisão, foi estipulada multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), por dia de não atendimento da ordem judicial e, cumulativamente, por cada informação (tópico), não constante no portal da transparência.
Texto: Promotoria de Justiça de Capanema editado pela assessoria de imprensa