Pernambuco – Maraial: MPPE ajuíza ação civil requerendo ressarcimento ao erário
26/05/2015 – De acordo com uma ação civil pública ingressada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), um grupo de pessoas ligadas à administração municipal de Maraial teria se unido para criar uma empresa fantasma, com uso de nomes de laranjas e assinatura falsa, a fim de fraudar processo licitatório, causando um prejuízo de 486 mil reais aos cofres públicos. A trama, descoberta após investigação do promotor de Justiça de Maraial, levou o MPPE a requerer à Justiça a condenação, por atos de improbidade administrativa, do ex-prefeito Marcos Antônio Soares, do ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Albertino da Silva, do empresário Daniel Lages e de Dimas de Carvalho, este último parente do ex-prefeito.
A ação do MPPE pede a condenação dos quatro à perda dos direitos políticos por um prazo de cinco anos, ressarcimento integral do dano ao patrimônio municipal, pagamento de multa no mesmo valor ao do contrato fraudulento e proibição de estabelecer contratos com o poder público ou dele receber incentivos pelo prazo de três anos a partir da decisão judicial.
Segundo explicou o promotor de Justiça Russeaux Vieira de Araújo, o grupo fraudou a concorrência aberta em 2009 pelo então prefeito de Maraial, Marcos Antônio Soares, para contratação de serviços de limpeza urbana. A vencedora, Dois Gomes Urbanização Ltda., foi escolhida por meio de dispensa de licitação.
As investigações do MPPE mostraram que a empresa foi constituída em dezembro de 2008 e, já no mês seguinte, celebrou contrato com o município de Maraial. Até então, a Dois Gomes Urbanização Ltda. não possuía veículos, pessoal contratado e nem mesmo uma sede, sendo informado em seu contrato social um imóvel inexistente na cidade de Barreiros.
“Em tão pouco tempo de atividade, a referida empresa não possuía experiência e capacidade técnica para cumprimento dos termos contratuais. Era de fato uma empresa de fachada, criada com o objetivo de firmar contrato com o município”, declarou Russeaux de Araújo.
O promotor lembrou ainda que os sócios originários da Dois Gomes, que eram o pai e um primo de Dimas Gomes de Carvalho, não sabiam da existência da empresa e que uma das assinaturas que constava no contrato da empresa era falsa, pois não batia com a do pai do acusado.
“Quando prestou depoimento ao MPPE, Dimas confirmou ser casado com a então secretária de Finanças de Maraial, Adriana de Carvalho, que é cunhada do ex-prefeito Marcos Antônio. Isso só reforça a ideia de que a empresa foi criada com a única finalidade de burlar a licitação”, argumentou o promotor.
Já o ex-presidente da CPL, Albertino da Silva, teria contribuído para o êxito da fraude na dispensa de licitação. As informações levantadas pelo MPPE dão conta de que todo o procedimento licitatório, desde o recebimento das propostas, encaminhamento para consulta e elaboração de parecer junto à assessoria jurídica e elaboração de parecer da CPL, foi concluído em apenas um dia.
“Como se não bastasse essa celeridade, o parecer da CPL foi assinado apenas por Albertino da Silva, desvirtuando a função da comissão, que é um órgão colegiado. A CPL também não exigiu nenhuma prova da capacidade técnica da empresa”, descreveu Russeaux de Araújo.
Já o empresário Daniel Lages, sócio da empresa J&D Elétrica e Construções Ltda., foi apontado como participante da farsa por ter feito uma proposta intencionalmente perdedora. A empresa dele teria, segundo o promotor, a missão de aparentar ter havido, por parte do município, ampla consulta de preços, cabendo à empresa Dois Gomes apresentar a proposta de menor valor.
“No entanto, Daniel Lages demonstrou relações estreitas com a empresa contratada. De forma incompreensível, consta a assinatura dele na proposta apresentada pela empresa Dois Gomes, embora as empresas fossem, na teoria, concorrentes”, detalhou Russeaux de Araújo.
Por fim, o MPPE entende que todas as ações tomadas tiveram como artífice o ex-prefeito Marcos Antônio Soares. “Na condição de gestor, toda contratação dependia de atos legais de sua atribuição. Além disso, as pessoas envolvidas na trama eram de sua absoluta confiança, razão pela qual se infere que agiam em seu favor”, pontuou o promotor de Justiça.