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CAPITÃO POÇO: MPPA ingressa com ação para garantir direito moradia no conjunto ‘Flor de Nin’

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio do promotor de Justiça Nadilson Portilho Gomes ingressou hoje,3, com Ação Civil Pública (ACP), com obrigação de fazer, contra o município de Capitão Poço, na pessoa da prefeita Antônia Diana Mota de Oliveira para assegurar o direito à moradia digna aos moradores do “Conjunto Flor de Nin” e às que foram cadastradas pela Caixa Econômica Federal (CEF) e impedidas de morar no local devido o avanço das invasões.

Na ação o MPPA requer que seja determinado o embargo das atividades de loteamento clandestino até a efetiva aprovação do empreendimento, na forma da Lei nº 6.766/79, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano proibindo qualquer parcelamento ou construção na área do conjunto Flor de Nim.

Pede também que seja expedida ordem judicial proibindo o município de realizar vendas ou promessas de vendas, doações, fazer publicidade sobre os terrenos, receber prestações vencidas ou em vencimento enquanto não houver a devida aprovação e regularização do “Conjunto Flor de Nin.

O promotor pede ainda na ação que se determine ao município que coloque placa anunciando a clandestinidade do empreendimento para evitar novos contratos de compra e venda.

A ação requer também que a prefeitura de Capitão Poço apresente à Justiça o cadastro de todos os moradores atuais do conjunto “Flor de Nin” e pague os aluguéis aos que ficaram sem moradia, por terem sidos retirados de áreas de riscos, como seu Antonio Batista da Silva e dona Maria Ivonete Olanda da Silva.

Pede que seja decretada a indisponibilidade do imóvel da área.

A prefeitura seja obrigada a regularizar a área no prazo de até dois anos, por meio de elaboração de projeto e memorial descritivo, a ser aprovado pelos órgãos competentes e submetido ao registro imobiliário, obtendo-se o necessário licenciamento ambiental e apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) ao órgão ambiental competente e indenização dos prejuízos que disso decorrer.

Pede ainda que seja condenado o município a indenizar os prejuízos que causaram aos moradores, ressarcir as quantias pagas, com atualização monetária, indenizar quanto às perdas e danos sofridas pelos adquirentes e indenizar pelos danos morais coletivos causados ao meio ambiente.

O valor das indenizações e a multa diária sugerida em caso de descumprimento devem ser revertidos a um Fundo gerido por um Conselho Federal ou por Conselhos Estaduais de que participarão necessariamente o Ministério Público e representantes da comunidade, sendo seus recursos destinados à reconstituição dos bens lesados.

Entenda o problema:

No dia 9 de fevereiro de 2009, fora instaurado os autos de Inquérito Civil Público(ICP) nº. 01/2009-MP/PJCP, tendo em vista a existência de conjunto habitacional chamado “Flor de Nin”, onde vivem e viviam pessoas em situações sanitárias precárias, denunciado por várias pessoas neste município.

Durante a tramitação do ICP, ficou constatado que o conjunto habitacional fora construído pelo município em convênio com a CEF, sendo que as obras foram abandonadas pela prefeitura. Com isso ocorreram invasões das moradias precárias, sem todos os equipamentos, por pessoas cadastradas na CEF e por outras que não tinham cadastro.

Diante disso, a situação ficou caótica na área, com constantes invasões, ameaças e crimes de várias naturezas, relacionados à indefinição quanto à posse e à propriedade. Em resumo, ocorreu a favelização do lugar dada a ação e omissão do poder público municipal.

Com a situação crítica, a defesa civil retirou os moradores das casas em que havia situação de risco, com a promessa de morarem no novo conjunto. Estas famílias ficaram em imóveis alugados até a entrega das novas residências, o que não ocorreu até hoje. A prefeita deixou de pagar os aluguéis e as pessoas foram despejadas. Dois destes moradores foram Antonio Batista da Silva e Maria Ivonete Olanda da Silva.

Posteriormente, em 17 de fevereiro de 2009, o procurador jurídico municipal informou não ter encontrado a documentação referente ao caso na prefeitura da gestão anterior, inclusive do convênio com a CEF.

No fórum da comarca de Capitão Poço fora tramitava ação de manutenção de posse contra o município, por ter invadido área do senhor Antônio Barreto Figueiredo pelo ex-prefeito Manoel Aladir Siqueira. A área que era destinada à construção do conjunto habitacional abrangera mais do que o previsto para a área.

Em 3 de março de 2009, a atual prefeita informou que ainda não tinha conhecimento da real situação do conjunto “Flor de Nin”.

O problema agravou-se quando os moradores começaram a vender as unidades para novas famílias que chegavam. Dessa forma, a cada novo levantamento aparecem novos nomes de moradores. 

 

Texto: Vânia Pinto (graduanda do curso de jornalismo), com informações da PJ de Capitão Poço
Revisão: Edyr Falcão

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