LIMOEIRO DO AJURÚ: MPPA manifesta-se sobre pedido de liberdade provisória
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) representado pelo promotor de Justiça Bruno Beckembauer Sanches Damasceno manifestou-se, no dia 01 de junho, pelo indeferimento do pedido de liberdade provisória com ou sem fiança para Robson da Silva Monteiro, indiciado pelo furto de um botijão de gás.
Entenda o caso
De acordo com os autos do Inquérito Policial(IP), no dia 14 de março deste ano, por volta das onze horas da noite, o acusado teria roubado um botijão de gás da casa da vítima senhora Nazaré Progênio Ferreira.
Robson estava bebendo no Bar do Tico e ao sair do local passou em frente à casa e percebeu que não havia ninguém na residência. Ao ver uma tábua da casa arrancada arrancou outra tábua e entrou no imóvel da vítima furtando o botijão de gás da cozinha.
Após o furto ele abandonou o botijão em um terreno baldio. Em seguida foi preso em flagrante pelos policiais militares quando já estava em casa.
Defesa
Em pedido de Liberdade Provisória o advogado de Róbson destacou a insuficiência de indícios de autoria que justifiquem a prisão preventiva do acusado. Alega ainda a defesa que o acusado é uma pessoa de bem e que não representa ameaça. Além disso, o acusado possui como dependente uma filha de 1 ano e 08 meses. Por isso, requereu a liberdade provisória da prisão.
Manifestação do MPPA
Para o MPPA, os argumentos da defesa não são suficientes visto que a liberdade do acusado traz perigo para a sociedade, já que não possui bons antecedentes. A liberdade neste caso pode ser perigosa também para o processo.
O parecer destaca que o acusado é acostumado na prática de delitos, e responde a outro processo pelo crime de roubo .
Também leva em conta que Robson confessou a autoria do delito revelando os detalhes à autoridade policial.
No que se refere as alegações de insignificância do bem furtado, a promotoria ressaltou que apesar do baixo valor do botijão, não se aplica o princípio da insignificância. A análise deve ser feita de acordo com o contexto em que se deu o delito, especialmente a importância do objeto material, a condição econômica da vítima, as circunstâncias do fato e o resultado produzido.
“O botijão de gás furtado, custa aproximadamente R$ 50 reais. Na capital – Belém esse valor é inexpressível. Todavia, um morador do município de Limoeiro do Ajurú sofrerá maiores prejuízos do que um morador de Belém, haja vista que as condições econômicas dos moradores das duas cidades são diferentes. Sendo assim, este caso não se encaixa no princípio da insignificância, já que o furto representou um prejuízo material relevante à vítima”, explica o promotor Bruno Beckembauer.
Texto: Vânia Pinto(graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edson Gillet
Foto: site da prefeitura de Limoeiro do Ajurú