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CAPANEMA: Justiça defere pedido do MPPA em favor de criança hospitalizada

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) representado por sua promotora de Justiça Maria José Vieira de Carvalho Cunha, titular da 2ª Promotoria de Capanema, região nordeste do Pará, teve pedido de Ação Civil Pública (ACP) deferido liminarmente pela Justiça na última sexta-feira (12). A decisão determinou ao município, representado pelo prefeito Eslon Aguiar Martins, que tome providências para garantir tratamento de saúde adequado a uma criança de 11 anos, que encontra-se internada em situação gravíssima por complicações de diabetes no hospital Saúde Center.

A juíza da 2° Vara de Capanema, Vanessa Ramos Couto, determinou ao Município que no prazo de 48 horas, proceda à transferência do paciente para a UTI pediátrica de hospital conveniado ao SUS em Capanema, ou, alternativamente, disponibilize Tratamento Fora do Domicílio para outro município com vaga em UTI pediátrica ou transferência para hospital particular que disponha de leito em UTI pediátrica às expensas dos cofres públicos, “bem como adote todas as demais medidas necessárias para assegurar a vida e a recuperação da saúde do paciente, tudo com a utilização de recursos públicos”.

Segundo informações do hospital, a criança necessitava de um leito em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) pediátrica, com máxima urgência.

A mãe procurou a promotoria de Justiça e relatou a situação do filho “Ele deu entrada no Saúde Center de Capanema no dia 7 de junho, após serem realizados exames, foi diagnosticado com diabetes tipo 1 em estágio grave, ele piorou e precisou ser entubado”.

Maria José Cunha acionou a secretaria de municipal de saúde e a direção do hospital mediante ofícios, no entanto não obteve êxito, e a criança apresentou piora gradativa.

Ao citar o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Maria enfatiza o papel do MP nestas situações.

“O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê no art. 201, a legitimidade do Ministério Público para defender os direitos dos infantis, judicial ou extrajucialmente, laçando mão de todos os meios legais”.

Imbuída desta atribuição a promotora ajuizou ACP junto a Vara da Infância e da Juventude de Capanema, no dia 9 tendo recebido decisão liminar favorável no dia 12, determinando ao município o encaminhamento do menor a um Leito de UTI pediátrica da rede pública ou da rede privada.

 

Texto: Karina Lopes (graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Assessoria de Imprensa

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