SANTA CATARINA: Município de Bandeirante compromete-se com MPSC a criar programa de acolhimento familiar
A Prefeitura de Bandeirante se comprometeu com o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), por meio de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), a criar e a regulamentar, em 10 meses, o programa de acolhimento familiar no município. O acordo extrajudicial foi proposto pela Promotora de Justiça Larissa Mayumi Karazawa Takashima Ouriques, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de São Miguel do Oeste, e firmado no dia seis de abril deste ano.
Com as modificações introduzidas pela Lei Nacional da Adoção, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que a inclusão de crianças e adolescentes em programa de acolhimento familiar terá preferência ao seu acolhimento institucional, inclusive em relação àqueles que já estejam disponíveis para adoção.
A Promotora de Justiça explica que o programa propicia às crianças e aos adolescentes acolhimento em ambiente adequado, atendimento individualizado e preservação dos vínculos comunitários, enquanto se busca sua reintegração familiar, ou, em caso de impossibilidade, a sua colocação em família substituta.
¿O acolhimento familiar de crianças e adolescentes deve observar as normas e os princípios expressos no Estatuto da Criança e do Adolescente, além das normas correlatas, como parte de uma política pública mais abrangente destinada à plena efetivação do direito à convivência familiar de todas as crianças e os adolescentes, cuja implementação pelos municípios é obrigatória, inclusive sob pena de responsabilidade¿, explica Larissa.
A partir da assinatura do TAC, a Prefeitura tem um ano para estruturar o programa e fornecer os recursos humanos e materiais mínimos necessários para viabilizar com eficiência a prestação do serviço. Caso o TAC não seja cumprido, o município fica sujeito à multa de R$500,00 por dia de descumprimento.