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MINAS GERAIS: Ex-prefeito de Oliveira é condenado por demolição de casarão histórico protegido por inventário e tombamento

 

Em julgamento de recurso interposto pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um ex-prefeito do município de Oliveira pelo destombamento e demolição, em março de 2010, do Casarão da Figuinha, patrimônio cultural construído no século XIX. 

O ex-agente político terá que ressarcir integralmente ao município os danos decorrentes do ato e pagar multa civil equivalente a 40% do valor da extensão do dano. Além disso, por cinco anos, ficará com os direitos políticos suspensos e não poderá contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

A condenação decorre de uma Ação de Responsabilização por Ato de Improbidade Administrativa proposta pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Cultural de Oliveira, juntamente com a Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico do Estado de Minas Gerais.

Conforme a ação, o ex-prefeito promoveu o destombamento do imóvel – protegido por tombamento desde 2006 e por inventário desde 2002 – sem observância do devido processo legal, já que deixou de intimar o Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural de Oliveira (Codempac) e ordenou a demolição do bem.

Ainda conforme os promotores de Justiça responsáveis pelo caso, houve dolo na conduta do agente público, com violação dos princípios da moralidade, da impessoalidade, da legalidade, da motivação e do interesse público, além de desrespeito ao patrimônio cultural.

Decisão
Ao apreciar o caso, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) entendeu que o cancelamento do tombamento não resulta de avaliação discricionária da Administração Pública, estando estritamente vinculado ao parecer do respectivo órgão competente de proteção ao patrimônio cultural, no caso, o Codempac.

Ainda segundo a decisão, em vez de proteger o bem em questão contra eventuais mutilações e destruições, a Administração Pública municipal, representada pelo seu gestor, “tomou a contramão do instituto (Codempac) ao decretar seu desfazimento sem o devido processo legal”.

A decisão foi publicada nesta terça-feira, 30 de junho.

Ministério Público de Minas Gerais
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1º/07/15

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