Pernambuco – Construtora firma TAC se comprometendo a entregar empreendimento em até 120 dias
O representante da Actitur Construção e Incorporação Ltda, Paulo Alexandre Pato e Silva Vieira dos Santos, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) comprometendo a requerer, no prazo de 72 horas o Habite-se e a Certidão Negativa de Débitos (CND) da obra do empreendimento Morada Infante Dom Henrique, para averbação da construção. Além disso, o responsável pela obra deverá entregar o empreendimento, localizado no bairro do Rosarinho, no Recife, em até 120 dias. Caso o prazo não seja cumprido, a empresa arcará com o pagamento de aluguéis de imóveis no padrão dos adquiridos para todos os consumidores prejudicados, além de multa.
De acordo com o promotor de Justiça de Defesa do Consumidor da Capital Maviael Souza, toda edificação somente poderá ser ocupada ou utilizada após a concessão do Habite-se pelo órgão responsável, que neste caso é a Prefeitura do Recife, por fazer vistoria no imóvel antes de expedir o documento. Após a concessão do Habite-se o incorporador deve solicitar a averbação da construção para efeito de individualização e discriminação das unidades, respondendo perante os consumidores pelas perdas e danos que resultarem da demora no cumprimento dessa obrigação.
Além disso, o prazo de entrega fixado em contrato é elemento fundamental e não pode ser alterado por vontade própria da construtora, sendo abusiva qualquer cláusula prevista em contrato que autorize o fornecedor a modificar unilateralmente o conteúdo do contrato após a sua celebração.
Maviael Souza explicou que, segundo os consumidores que adquiriram imóveis no empreendimento Morada Infante Dom Henrique, o prazo de entrega das unidades estava previsto para outubro de 2013, sendo este o primeiro prazo, e, após prorrogação, para abril de 2014. No entanto, até agora os apartamentos não foram entregues e a construtora sequer havia requerido o Habite-se.
Os consumidores também reclamam da falta de acesso aos responsáveis pelo empreendimento, da falta de clareza com relação ao prazo de entrega dos apartamentos e da resolução dos problemas encontrados no condomínio. Outra queixa faz referência às informações repassadas pela pessoa indicada para entrar em contato com os clientes.
O representante da construtora ainda deve se abster de veicular propaganda enganosa, garantindo que seja informado aos clientes o que será efetivamente disponibilizado aos adquirentes e constará do registro imobiliário.
Já os consumidores devem formar uma comissão de acompanhamento da obra do Condomínio Morada Infante Dom Henrique, sendo a construtora responsável por informar, prioritariamente, a comissão a respeito da resolução dos problemas efetivamente encontrados no local, fluxo e andamento da obra, vistoria para recebimento das áreas comuns e outros temas de interesse de todos os adquirentes. Deve ainda o responsável pela construção estabelecer dia e horário de visitação de obra, inclusive, nas unidades autônomas. A visitação dos apartamentos deve ser autorizada nos dias de sábado, desde que previamente agendado com antecedência mínima de 48 horas e limitado a 15 pessoas por dia.
De acordo com o TAC, também está previsto que a construtora deve fornecer o Memorial Descritivo, cópia do Registro de Incorporação e as plantas do empreendimento para ocasião da instituição do condomínio e entrega da obra. Ao receber o Habite-se, todos os adquirentes devem ser notificados, individualmente, para que adotem as providências previstas em contrato, com a finalidade de viabilizar data para a vistoria e recebimento do apartamento.
O não cumprimento de qualquer cláusula prevista no TAC importará no pagamento de multa diária no valor de R$ 1 mil, a ser revertida ao Fundo Estadual do Consumidor. Já com relação ao prazo de 120 dias, no caso de inobservância culposa, a construtora arcará ainda com multa no valor de 0,5% do valor do contrato de cada adquirente.