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SANTA CATARINA: Ministério Público de Santa Catarina lança guia sobre Lei Anticorrupção

O Ministério Público de Santa Catarina produziu o “Guia de Atuação do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa (CMA) – 100 Perguntas sobre a Lei Anticorrupção“. O documento serve para apresentar de forma didática aos membros, servidores e população em geral a “Lei Anticorrupção”, que entrou em vigor em janeiro de 2014, e instituiu a responsabilidade objetiva das pessoas jurídicas por atos lesivos praticados contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira.

O guia foi elaborado após seminários internos realizados pelo CMA entre o final de 2013 e o início de 2014. Por facilitar a compreensão da nova lei, que introduz novidades relevantes no sistema legal de combate à corrupção, os responsáveis pela execução do documento optaram pela apresentação na forma de perguntas e respostas a fim de facilitar a consulta pelo público. O documento é dividido em origem, noções básicas, atos lesivos, responsabilidade administrativa e judicial e aplicação da lei e o Ministério Público.

A Lei nº 12.846/2013 elaborado pela Controladoria-Geral da União (CGU) segue padrões internacionais atuais que centram o combate à corrupção na atuação de grandes corporações. Na Exposição de Motivos da proposta, a CGU destaca que “o projeto optou pela responsabilidade administrativa e civil da pessoa jurídica, porque o Direito Penal não oferece mecanismos efetivos ou céleres para punir sociedades empresárias, muitas vezes as reais interessadas ou beneficiadas pelos atos de corrupção”.

As empresas que realizarem alguma irregularidade como corromper agentes públicos, fraudar licitações ou contratos públicos podem ser multadas em valores que chegam a R$ 60 milhões ou até 20% do faturamento bruto. Para o Coordenador do Centro de Apoio Operacional da Moralidade Administrativa, Promotor de Justiça, Samuel Dal-Farra Naspolini, as Prefeituras e o Governo têm um instrumento importante com possibilidade de abrir uma investigação contra as empresas que praticarem atos lesivos. “Será fundamental que os gestores municipais, estaduais e federais qualifiquem seus órgãos de controle interno para correta aplicação da Lei e consequente proteção ao patrimônio público”, afirma.

As organizações podem se precaver criando mecanismos de procedimento internos de integridade, auditoria, canais de denúncias e a aplicação de códigos de ética e de conduta. Na Lei, há previsão do acordo de Leniência, firmado entre a autoridade máxima do órgão público atingido pelos atos lesivos e a pessoa jurídica infratora, pelo qual a implicada concorda em colaborar com as investigações em troca da redução das sanções cabíveis.

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