ITAITUBA: MPPA ingressa com ação contra secretário de operações por improbidade
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio de seu representante João Batista de Araújo Cavaleiro de Macêdo Júnior, promotor de Justiça titular do 2° cargo de Itaituba, ingressou no último dia 3, com Ação Civil Pública (ACP) para defesa do patrimônio público e dos princípios reguladores da administração pública em desfavor de Valfredo Pereira Marques Júnior, ocupante do atual cargo de secretário municipal de operações do município, por ato de improbidade administrativa.
Na ACP o MPPA relata que um grupo de vereadores procurou a promotoria para denunciar irregularidades na concessão de licenças ambientais concedidas pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Sema) para a operação de atividades garimpeiras no município, todas imputadas ao seu então gestor. Após minuciosa investigação, foram coletadas diversas provas que confirmam as denúncias.
“Há veracidade nas denúncias protocoladas nesta Promotoria de Justiça, das quais se extraem a prática de maus feitos que indubitavelmente ensejam a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa” explicou João Batista de Araújo.
Valfredo expediu pelo menos 33 (trinta e três) licenças de operação provisórias irregulares, sem qualquer respaldo na legislação ambiental ou em resolução do Conselho Municipal do Meio Ambiente, desrespeitando integralmente os princípios que norteiam a conduta do Administrador Público, violando o princípio da moralidade administrativa.
“A primeira ilegalidade e à ausência de autorização normativa para que o secretário pudesse expedir licenças ambientais de operação provisórias, especificamente para as atividades de lavra garimpeira de ouro e ainda que o valor pago a título de taxa de expedição não concederia o licenciamento definitivo para operacionalização aos requerentes” frisou o promotor.
A ação requer ao Poder Judiciário o afastamento do réu provisoriamente do cargo pelo prazo de 90 dias em razão da enorme influência que goza dentro da administração pública municipal, que seja condenado em obrigação de fazer, promovendo uma revisão de todos os processos de licenciamento ambiental, expedidos na gestão atual, no prazo máximo de 60 dias, adotando-se as medidas cabíveis para a pronta responsabilização de todos aqueles que contribuíram com as ilegalidades relatadas nos autos e ao ressarcimento dos valores eventualmente devidos a título de prejuízo ao erário municipal.
O promotor pede também, que o município de Itaituba suspenda as licenças ambientais para lavra garimpeira expedidas nos anos de 2013/2014 e que não prossiga com o processo de licenciamento ambiental para as atividades minerais que estejam ajuizadas na presente ACP até a conclusão da revisão de todos os processos de licenciamento ambiental expedidos na gestão de Valfredo Pereira.
A Secretaria Municipal do Meio Ambiente deverá também apresentar em juízo os processos de licenciamento ambiental e as respectivas licenças ambientais para extração de minerais em regime de permissão de lavra garimpeira expedidos ao longo da gestão de Valfredo Júnior à frente da Secretaria, durante o período de 2013 a 2014.
Ainda requer a responsabilização de todos aqueles que contribuíram com as ilegalidades relatadas nos autos e ao ressarcimento dos valores eventualmente devidos a título de prejuízo ao erário, sob pena do pagamento de multa diária no valor de R$ 2.000 mil ou em outro valor determinado pela Justiça, enquanto perdurar o descumprimento da decisão, a ser recolhida em favor do Fundo Estadual de Reparação de Direitos Difusos e Coletivos.
Texto: Karina Lopes (graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Revista Eletrônica Amazônia Viva