BELÉM: MPPA cria Grupo de Atuação especial para atender questões ambientais em Ulianópolis
O procurador-geral de Justiça, Marcos Antônio Ferreira das Neves assinou a Portaria nº 3668/2015 de 23.06, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17/7/2015, para “Instituir o Grupo de Atuação Especial do Ministério Público do Estado do Pará para a tutela coletiva das demandas desencadeadas pelos impactos sociais e ambientais causados pela contaminação existente na área da Companhia Brasileira de Bauxita do Município de Ulianópolis”.
O Grupo de Atuação especial em Ulianópolis, região sudeste do Pará será composto: pelo promotor de Justiça, titular ou em exercício na Promotoria de Justiça de Uilianópolis, além dos promotores de Justiça que manifestaram formalmente o interesse em participar, sem prejuízo de suas atribuições; pelos coordenadores e pelos promotores de Justiça auxiliares dos Centros de Apoio operacional do Ministério Público do Estado do Pará, dentro de suas atribuições e áreas específicas, tendo em vista a multidisciplinariedade dos problemas decorrentes da disposição inadequada dos resíduos e rejeitos existentes na área da CBB.
O Grupo de Atuação em referência será coordenado pelo membro do Ministério Público que exercer a função de Coordenador do Centro Operacional do Meio Ambiente, e terá como Vice o membro que exercer a função de coordenador do Centro de Apoio Operacional Cível.
Conforme o artigo 5º, são objetivos e produtos esperados do GACBB: Analisar, discutir e qualificar aspectos e questões referentes aos impactos sociais e ambientais causados e/ou na iminência de sê-lo pelos problemas causados pela poluição ambiental existente no Município de Ulianópolis decorrente da disposição inadequada dos resíduos e rejeitos químicos na área da CBB; Reunir informações e sistematizar as conclusões dos assuntos objeto de estudo, disponibilizando aos demais membros integrantes; Definir estratégia de atuação integrada do Ministério Público do Estado do Pará para compelir os responsáveis pela poluição ambiental existente no Município de Ulianópolis a promover a devida remediação e a indenização pelo dano; Oferecer, em conjunto ou separadamente, elementos para o tratamento do problema ao Poder Público, nas várias esferas de atribuição, com o objetivo de contribuir para a implementação, complementação ou correção das políticas públicas pertinentes e das compensações socioambientais adequadas e necessárias; Propor, em conjunto ou separadamente, as medidas administrativas e judiciais necessárias para compelir os responsáveis pela poluição ambiental existente no Município de Ulianópolis a promover a devida remediação e a indenização pelo dano.
Texto – Edson Gillet com informações contidas na Portaria nº3668/2015