BELÉM: MPPA recomenda à SEMOB paralisação de contrato
O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da promotora de Justiça Elaine Castelo Branco, no exercício da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa encaminhou à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB), na pessoa de sua presidente Maisa Sales Gama Tobias, a Recomendação Nº 001/2015-MP/4ªPJ/DPP/MA, para a paralisação do contrato celebrado com a empresa Projel – Engenharia Especializada Ltda, que tem por objeto a contratação de apoiadores de trânsito.
Entenda o caso
Por meio da portaria nº015/2015 foi instaurado inquérito sob o nº000099-151/2015, cujo objetivo era a apurar denúncia de possíveis atos de improbidade administrativa praticado pela Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SeMOB).
De acordo com a promotora Elaine Castelo Branco, em 04/05/2015 foi publicado no Diário Oficial do Município de Belém (DOM), processo para registro de preços com vistas à contratação de empresa especialização na área de recursos humanos para atuar no Apoio Operacional de Trânsito no sistema viário do Município.
Aduz que ainda que foi realizado o Pregão Eletrônico nº038/SEGEP/2015, que teve como vencedora a empresa Projel – Engenharia Especializada Ltda., pelo valor de R$ 4.020.000,00 (quatro milhões e vinte mil reais), com a previsão de contratação de 100 (cem) apoiadores de trânsito, por um período de 24 (vinte e quatro) meses. Sendo que nos 12 (doze) primeiros meses 50 (cinquenta) seriam contratados.
“Atualmente há a presença de 50 (cinquenta) apoiadores de trânsito, em caráter temporário na SEMOB, o que representa uma clara e inquestionável burla ao princípio do concurso público, não havendo qualquer justificativa que permita encaixar tais contratações nos permissivos constitucionais de excepcional interesse público”, acrescentando que “todas as funções designadas para a atuação dos apoiadores de trânsito contratados temporariamente estão abrangidas pelas funções do cargo de Agente de Trânsito, o qual as nomeações para tal cargo se encontram em discussão judicial”.
A discussão judicial citada pela doutora Elaine diz respeito à Ação Civil Pública (ACP) de autoria da Defensoria Pública do Estado (processo nº0009866-50.2014.8.14.0301) e que tramita perante a 1ª Vara da Fazenda da Capital. Essa ACP questiona a preterição dos aprovados para o cargo de Agente de Trânsito no concurso público realizado pela SeMOB. A questão ainda se encontra sub judice.
“A SEMOB há muito tempo vem tentando burlar o princípio do concurso público, tendo em vista que já houve a instauração de inquérito civil (SIMP nº000492-116/2013) neste Ministério Público a fim de apurar denúncia de possível preterição e desvio de função no âmbito do concurso público em análise, caso em que estariam utilizando guardas municipais para a função de agente de trânsito”, concluiu a promotora Elaine Castelo Branco.
Recomendações
O ato da 4ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa recomenda a paralisação do contrato celebrado com a Projel, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, com o afastamento da atuação do transito de Belém e Distritos, de todos os apoiadores de trânsito contratados.
Recomenda ainda, que não sejam contratados ou direcionados para as funções inerentes ao cargo de Agente de Trânsito quaisquer outros profissionais que não tenham sido admitidos por meio de concurso público especificamente para esse fim.
E finalmente recomenda que seja encaminhado, no prazo de 90 (noventa) dias, Projeto de Lei à Câmara de Vereadores de Belém, criando, no quadro de servidores efetivos da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém, cargos público, de provimento efetivo necessário para a substituição de todos os apoiadores de trânsito e transporte, investido na função análoga de Agente de Trânsito.
No ato expedido pela representante do Ministério Público, é ressaltado que o não atendimento à Recomendação será considerada ato atentatório aos princípios da legalidade, da publicidade e da eficiência, cabendo ao Ministério Público adotar as medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, notadamente através do ajuizamento de ação civil pública, ressalvando-se, ainda, que a omissão injustificada configurará ato de improbidade administrativa.
A promotora Elaine Castelo Branco concedeu um prazo de 10 (dez) dias, para que a SeMOB se pronuncie por escrito quanto ao acatamento da Recomendação expedida pela representante do Ministério Público.
Leia a íntegra da Recomendação.
Texto: Venícius Franco, com informações da 4ª PJDPPMA.
Revisão: Edson Gillet.
Imagem: Google.com