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BARCARENA: MPPA ajuíza Ação Civil Pública para garantir transparência na administração pública

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do promotor de Justiça de Barcarena, Antônio Lopes Mauricio, ajuizou, dia 30 de julho, Ação Civil Pública (ACP) com medida liminar de obrigação de fazer em desfavor do Município de Barcarena, representado pelo prefeito municipal Antônio Carlos Vilaça, e também contra a Câmara de Vereadores do Município, representada pelo presidente da Câmara Legislativa Municipal, José Maria Rodrigues Júnior, para garantir a transparência na gestão financeiro-orçamentária da administração pública de Barcarena, noroeste do Pará.

A ACP tem como objetivo a efetivação da transparência da Administração Pública, especificamente, através da implantação, alimentação contínua e gerenciamento do “Portal da Transparência” em sítio eletrônico.

“Esta Ação civil pública tem como base o procedimento administrativo preliminar (PAP nº 038/2013/2ªPJB), instaurado pelo MPPA, que demonstrou que a prefeitura municipal de Barcarena e a câmara de vereadores não possuem seus respectivos “Portais da Transparência” ou sítio eletrônico correspondente, deixando de fornecer as informações financeiro-orçamentárias vinculadas por lei, dificultando, assim, o controle da legitimidade dos atos e decisões administrativas do Poder Público, inexistindo, da mesma forma, publicação oficial de seus atos administrativos”, explicou o promotor de Justiça Antônio Lopes.

Ressaltou ainda que a Câmara dos Vereadores simplesmente ignorou, por duas vezes, a referida requisição ministerial, onde foi solicitado informações acerca da implantação do Portal da Transparência, enquanto que o Município de Barcarena enviou dois ofícios “extremamente lacônicos”, informando que “já estão sendo tomadas as devidas providências para a instalação do Portal da Transparência no âmbito do Poder Legislativo Municipal”, sem informar o prazo para a concretização das providências, que medidas estariam sendo tomadas etc.

“É despiciendo acrescentar que a omissão dos entes públicos municipais dificultam – quando não impossibilitam – a fiscalização dos atos administrativos não somente pelo cidadão comum, como também pelos órgãos de controle da Administração Pública, tais como o Tribunal de Contas e o Ministério Público Estadual”, frisa Antônio Lopes.

O MPPA requer, por meio da Ação Civil, que seja concedida medida liminar, determinando a disponibilização, no prazo de 60 (sessenta) dias, através de implementação, alimentação regular e gerenciamento técnico na internet, de “Portal da Transparência” nos Poderes Executivo e Legislativo do Município.

Em caso de descumprimento da decisão, foi fixada multa diária no valor de R$10.000,00 (dez mil reais).

 

 

Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet
Assessoria de Imprensa

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