Pernambuco – A pedido do MPPE, Justiça determina que Olinda crie nova unidade do Conselho Tutelar e cinco vagas para conselheiros
A Vara da Infância e Juventude da Comarca de Olinda acolheu o pedido do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e concedeu liminar determinando ao prefeito de Olinda, Renildo Calheiros, que encaminhe projeto de lei para a criação da terceira unidade do Conselho Tutelar no município e das cinco vagas para os novos conselheiros que deverão integrar o órgão. Além da criação da unidade, o gestor deverá providenciar, em 30 dias após a aprovação do projeto de lei, um espaço físico adequado, recursos humanos e material básico para o funcionamento do Conselho Tutelar.
A decisão judicial acolheu os argumentos apresentados pela promotora de Justiça da Infância e Juventude de Olinda, Aline Arroxelas, que ingressou com uma ação civil pública no dia 8 de julho. Segundo ela, a existência de apenas duas unidades do Conselho Tutelar e dez conselheiros em uma cidade de 400 mil habitantes contraria as determinações do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), que recomenda a existência de uma unidade do Conselho Tutelar para cada 100 mil habitantes.
“Em ofício do mês de junho, a Coordenação Geral dos Conselhos Tutelares de Olinda apontou que o município tem 859 casos de demanda reprimida, ou seja, casos que não foram verificados por absoluta impossibilidade”, destacou Aline Arroxelas no texto da ação civil.
Segundo a juíza Andrea Calado da Cruz, a antecipação da tutela se baseou no entendimento de que a demora do município de Olinda em ampliar o número de conselheiros iria se refletir em falta de atendimento eficaz e adequado de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade.
Em resposta ao MPPE no mês de abril, o prefeito de Olinda informou que não iria enviar projeto de lei criando a terceira unidade do Conselho Tutelar por dificuldades orçamentárias. No entanto, a promotora de Justiça rebateu a alegação, lembrando que o Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a formulação de políticas para os menores de 18 anos é prioridade do administrador público.
A magistrada também acolheu o pedido do MPPE para notificar o presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Olinda, para que promova modificação dos atos administrativos referentes à eleição de conselheiros tutelares que será realizada em outubro de 2015. Determinou, ainda, que o pleito contemple a eleição de 15 conselheiros tutelares, em vez dos dez que hoje compõem o órgão.