Pernambuco – MPPE recomenda remoção de construções em área de preservação ambiental no Cabo de Santo Agostinho
Depois de constatar em vistoria a construção de residências, desmatamento da vegetação nativa e cultivo de alimentos em Área de Preservação Permanente (APP) nas imediações da foz do riacho do Xaréu, na praia de Itapuama, no Cabo de Santo Agostinho, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município, à Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa) e à Companhia Energética de Pernambuco (Celpe) que adotem medidas para coibir a invasão da APP e a consequente prática de infrações ambientais.
De acordo com a promotora de Justiça Janaína Bezerra do Sacramento, o MPPE flagrou diversas situações de desrespeito à legislação ambiental que colocam em risco a área, onde vigora a proibição legal de qualquer tipo de construção e habitação.
“O teor do parecer técnico do Centro de Apoio às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caop Meio Ambiente) sugeriu a adoção de medidas urgentes, a fim de se resguardar o patrimônio ambiental e coibir ações depredatórias na APP”, justificou a promotora no texto da recomendação.
O MPPE recomendou a atuação imediata do município para demolir as construções inacabadas no local, remover entulhos e material de construção que estiverem no perímetro protegido, intensificar as fiscalizações e promover campanhas educativas sobre a importância da preservação das APPs para o equilíbrio ambiental.
Já no prazo de 30 dias, o Cabo de Santo Agostinho deve buscar informações sobre a titularidade da área no Cartório de Registro de Imóveis, a fim de saber se a área invadida é pública ou privada e se houve um responsável por lotear o espaço. Por fim, em 60 dias, o município deve notificar os responsáveis pelas construções concluídas, lavrar os autos de infração e proceder às demolições forçadas dos imóveis.
Em relação à Celpe e à Compesa, Janaína Bezerra do Sacramento esclareceu que ambas devem se abster de realizar novas ligações de energia elétrica e água na área protegida, além de fornecer ao MPPE dados relativos aos clientes atendidos no local.
“Os serviços públicos de energia e água devem ser prestados em consonância com a legislação urbanística e de meio ambiente. O fornecimento desses serviços em área de proteção ambiental favorece a prática de invasões”, concluiu a promotora de Justiça.