Skip links

SANTA CATARINA: Confirmada sentença que determina funcionamento de UTI em Ibirama

Foi confirmada em segundo grau a sentença obtida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) que determinou ao Estado de Santa Catarina que garanta vagas em UTI para a população da região de Ibirama. Em 2010 uma UTI foi inaugurada no Hospital Estadual Waldomiro Colautti, mas até hoje ela não entrou em funcionamento por falta de equipamentos, médicos e enfermeiros.

A sentença havia determinado a realização de todos os procedimentos para colocar em funcionamento a UTI do hospital em Ibirama. Até o efetivo funcionamento da UTI, devem ser garantidas vagas em hospitais conveniados com o SUS ou na rede particular, às custas do Estado, além de acomodação, alimentação e transporte a um parente do paciente. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária pessoal de R$ 500 ao Governador e de R$ 20 mil ao Estado de Santa Catarina.

Na ação, a 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Ibirama, com atuação na área da cidadania e direitos humanos, argumentou que a UTI, caso estivesse funcionando, poderia prestar atendimento à população de 80 mil pessoas dos municípios de Ascurra, Apiúna, Ibirama, José Boiteux, Presidente Getúlio, Vítor Meirelles, Witmarsun, Dona Emma Lontras e Presidente Nereu, que hoje sobrecarregam a UTI do Hospital Regional de Rio do Sul.

Segundo a Promotoria de Justiça, os 10 leitos que compõem a UTI do Hospital em Ibirama não foram ativados em função da falta de médicos clínicos gerais e de pessoal de apoio. Ressaltou que, inclusive, foram contratados dois médicos e uma enfermeira especializados em terapia intensiva, mas eles trabalhavam em outras funções no hospital. Na ação, a Promotoria de Justiça também apontou a falta de equipamentos para monitoração cardíaca, hemodiálise, tomógrafo, ecocardiograma e gasômetro.

A sentença do Juízo da Comarca de Ibirama foi confirmada por unanimidade da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, que julgou pelo desprovimento do recurso do Governo do Estado. Cabe recurso da decisão. (ACP n.027.12.001873-6)

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação