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MARITUBA: MPPA ajuíza Ação de Improbidade Administrativa contra ex-secretária de Saúde

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio da Promotoria Cível e de Defesa dos Direitos Constitucionais Fundamentais, do Patrimônio Público e da Moralidade Administrativa de Marituba, representada pelo promotor de Justiça José Edvaldo Pereira Sales, ajuizou ontem (8) Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra a ex-secretária de Saúde do município, Milene de Nazaré Pinto Borges, pela cumulação ilegal de cargos públicos.

Entenda

No ano de 2013, foi instaurado no MPPA um Inquérito Civil a fim de apurar eventual acumulação ilegal de cargos públicos por Milene de Nazaré Pinto Borges, no período de 16 de maio a 1 de setembro de 2013.

“A requerida prestou depoimento na Promotoria afirmando que atuou como secretária de Saúde do Município no período de junho a agosto de 2013 e que, no mesmo período, ainda era funcionária da Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) exercendo cargo em comissão de chefia de Unidade Especial Abrigo João Paulo II em Marituba. Aduz, ainda, em seu depoimento, que no período em que exerceu cumulativamente ambos os cargos não fez nenhuma opção entre as remunerações, percebendo ambas no período”, explicou o promotor de Justiça José Edvaldo Sales.

Em 2014 foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar, pela Sespa, sob responsabilidade da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar – Compad, que admitiu a ocorrência da acumulação irregular de cargo público pela requerida e concluiu pelo arquivamento do processo no relatório final, alegando que, “embora tenha acumulado ilegalmente os cargos, ela agiu de boa fé, pois quando se encerrou seu período de férias e licença prêmio, usufruídas enquanto estava como Secretária de Saúde, solicitou a extinção do vínculo com o Município de Marituba”.

“Não restam dúvidas que do dia 16 de maio a 1 de setembro de 2013 a requerida exerceu remunera e cumulativamente ambos os cargos públicos, transgredindo assim norma expressa na Constituição Federal e legislação infraconstitucional”, frisa José Edvaldo Pereira Sales.

Pedidos

O Ministério Público requer, por meio da Ação Civil, a perda dos bens da requerida ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; o ressarcimento integral do dano; a perda da função pública; a suspensão dos direitos políticos de 8 (oito) a 10 (dez) anos; o pagamento de multa civil de até 3 (três) vezes o valor do acréscimo patrimonial; e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 (dez) anos.

Deu-se à causa o valor de R$ 33.600,00 (trinta e três mil e seiscentos reais).

 

 

Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edson Gillet

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