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ITAITUBA: MPPA ajuíza Ação Civil para garantir qualidade no fornecimento de energia elétrica

O Ministério Público do Estado do Pará, por meio da Promotoria de Justiça de Itaituba, representada pelo promotor de Justiça João Batista de Araújo Cavaleiro de Macêdo Júnior, ajuizou Ação Civil Pública (ACP) com pedido de antecipação de tutela, dia 25 de agosto, em desfavor da Centrais Elétricas do Pará (Celpa), representada pelo presidente da empresa, Raimundo Nonato Alencar de Castro, pela baixa qualidade no serviço de distribuição de energia elétrica no distrito de Bela Vista do Caracol, zona rural do município.

O objetivo da Ação é “solucionar a problemática observada e garantir o pagamento de indenização correspondente aos danos causados aos consumidores”.

Entenda

Os moradores do referido distrito relataram que há “constante interrupção e oscilação” na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica.

Em investigação feita pela Agência Reguladora, foram coletadas provas que demonstram a inadequação do serviço prestado, pois ele, rotineiramente, encontra-se acima dos limites definidos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), tendo sido observado uma pequena melhora no ano de 2012 que coincidiu, inclusive, com a mudança do controlador da empresa concessionária.

De acordo com o promotor de Justiça João Batista de Araújo, a requerida se omite em apresentar justificativa plausível pelos problemas relatados.

“Além do incômodo em não ter o fornecimento contínuo de energia elétrica, as constantes interrupções têm trazido prejuízos patrimoniais à população e mesmo aos órgãos públicos da cidade, já que todos utilizam equipamentos eletrônicos, dos mais sofisticados aos mais simples”, frisou o promotor de Justiça João Batista de Araújo.

As interrupções do fornecimento da energia tem, inclusive, ocasionado prejuízos como interrupção de audiências, assim como sessões do tribunal do júri, entre outros.

Dos pedidos

O Ministério Público requer, por meio da ACP, que a concessionária realize todos os serviços necessários (manutenções na rede, substituição de equipamentos etc.) a fim de regularizar o fornecimento de energia elétrica no Distrito de Bela Vista do Caracol, evitando as faltas e interrupções além dos padrões normatizados (quantidade e período) pela Aneel, sob pena de multa no valor de cem mil reais, por cada período em que forem extrapolados aqueles padrões.

Além disso, requer que seja condenada ao pagamento de indenização genérica aos consumidores lesados.

A Celpa deverá apresentar, no prazo de dez dias, os relatórios respectivos referentes aos períodos e números de interrupções no fornecimento de energia elétrica no Município de Itaituba nos anos de 2012 a 2015, de acordo com as normas da Aneel, sob pena de multa diária no valor de dez mil reais por cada dia de atraso.

 

 

Texto: Letícia Miranda (graduanda em jornalismo)
Revisão: Edyr Falcão
Foto: itbsite-fotos.blogspot.com

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