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MINAS GERAIS: MPMG e TJMG estabelecem prioridade para procedimentos e processos que envolvem população em situação de rua

 

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) expediram Recomendação Conjunta aos promotores de Justiça e juízes de todo o estado para que adotem medidas que priorizem o andamento e o julgamento dos processos e procedimentos que tenham como objeto a efetivação e a garantia dos direitos sociais das pessoas em situação de rua. A priorização também deverá atingir os atos investigatórios e processuais em relação àqueles que violarem os direitos dessa população vulnerável.

 

O documento foi assinado pelo corregedor-geral do MPMG, Luiz Antônio Sasdelli Prudente, e pelo corregedor-geral de Justiça, Antônio Sérvulo dos Santos. A medida é uma tentativa de mudar uma realidade marcada, muitas vezes, por práticas higienistas, preconceitos e invisibilidade social.

 

A recomendação ressalta que a população em situação de rua é grupo social de extrema vulnerabilidade, que, conforme apontado pela Pesquisa Nacional sobre População em Situação de Rua, realizada entre agosto de 2007 e março de 2008, carece de direitos sociais mínimos, como saúde, educação, assistência social, moradia, alimentação e segurança.

 

Ainda conforme a recomendação, a Política Nacional para a População em Situação de Rua impõe ao Poder Público que as ações se deem de maneira articulada entre os entes federativos e integrada em cada nível de governo.

 

Assim, promotores de Justiça e juízes de todo o estado terão o prazo de 60 dias para informar às respectivas Corregedorias-Gerais as providências adotadas para a conclusão dos feitos relativos à população em situação de rua. Além disso, os integrantes do MPMG e do TJMG deverão participar e promover audiências públicas em suas comarcas, com a finalidade de contribuir para a erradicação de atos violentos, ações vexatórias e casos de preconceitos sociais que produzam ou estimulem a discriminação e a marginalização dessas pessoas.

 

Parceria
Em maio deste ano, o MPMG assinou um Termo de Cooperação Técnica (TCT) com o TJMG e o Serviço Voluntário de Assistência Social (Servas) com o objetivo de viabilizar ações voltadas para a promoção do exercício da cidadania da população que vive nas ruas.

 

Para o procurador-geral de Justiça, Carlos André Mariani Bittencourt, é necessário o apoio à organização dos moradores de rua para que eles conquistem espaço na sociedade. Ele destaca que essa já é uma realidade praticada pelo MPMG desde a criação da Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos), há cinco anos.

 

Rua do respeito
Fruto dessa parceria, o projeto Rua do respeito: todos temos direito a ter direitos, que visa à inclusão social e ao resgate dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais e ambientais das pessoas em situação de rua, será lançado nessa quinta-feira, 17 de setembro, às 18h, no auditório da ArcelorMittal Brasil, em Belo Horizonte.

 

Dentro da programação também está previsto o ato de assinatura do Termo de Adesão ao projeto pela ArcelorMittal Brasil.

 

Estatísticas
Dados da Prefeitura de Belo Horizonte revelam que, apenas na capital, cerca de 1,8 mil pessoas vivem nas ruas. Desse total, apenas 15% são pedintes, já que muitos realizam algum tipo de trabalho, mesmo que fora do mercado formal. O levantamento revela que parte significativa desse grupo não tem sequer documentos.

 

A lista de necessidades dessa população não termina por aí. A maioria não tem acesso à Justiça, deixando de lado direitos previdenciários e os decorrentes de acidentes de trabalho. Vulneráveis e vivendo em extrema pobreza, essa comunidade também não reside em moradias tradicionais, tem baixa escolaridade e laços familiares fragilizados.

 

Por isso, entre as medidas que devem ser adotadas a partir da assinatura do TCT estão aquelas voltadas para a profissionalização, para o acesso à Justiça, para a proteção dos direitos, para a reconstrução da vida e para a inclusão social. As instituições vão atuar como catalisadoras de esforços da sociedade, viabilizando a participação de outros órgãos e entidades. O documento prevê a indicação de dois representantes de cada instituição para coordenar as atividades.

 

 Foto: MPMG

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17/09/2015

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