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BARCARENA: Justiça acata ação e suspende pagamento com dinheiro público de artistas contratados

A Justiça estadual acatou ontem, 28, pedido de liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por intermédio do 2º promotor de Justiça de Barcarena, Antonio Lopes Mauricio, em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em face da prefeitura municipal e determinou que o Município suspenda imediatamente todo e qualquer pagamento a ser feito com dinheiro público às empresas responsáveis pelos artistas contratados, sob a modalidade inexigibilidade de licitação, para se apresentarem no Festival do Abacaxi, , no período de 1º a 4 de outubro de 2015.

O órgão ministerial, entrou com pedido de ACP perante à Justiça, por entender que o município não vem apresentando de forma transparente os gastos realizados com a licitação das empresas Produtora Ciel LTDA, Talentos Produções Artísticas e Comércio LTDA e EPP e Lucco Produções Artísticas LTDA

O MPPA requereu a responsabilização por ato de improbidade administrativa do gestor municipal e a devolução aos cofres do município de Barcarena, dos valores já pagos aos referidos artistas, como adiantamento.

Por entender a relevância da peça, Alessandra Isadora Vieira Marques, Juíza de direito titular da 1ª vara cível e empresarial de Barcarena, deferiu o pedido do Ministério Público.

“O pagamento dos contratos citados com dinheiro público, constitui uma verdadeira afronta, tendo em vista a atual situação financeira do município, que não vem prestando à população, serviços essenciais e fundamentais a dignidade humana, por alegada falta recursos”, referenda a Juíza.

Entenda o caso

 Em 27 de agosto, a promotoria instaurou um procedimento Administrativo Preliminar (PAP) para apurar a demanda que originou-se de expediente encaminhado pelo gabinete do vereador padre Carlos Alberto Pinto da Silva, relatando, que as prestações de contas, dos festivais ocorridos nos anos de 2013 e 2014, ainda não haviam sido feitas à Câmara Municipal, não sendo possível saber quanto foi arrecadado com a iniciativa privada e o que os cofres públicos gastaram para a realização daqueles eventos.

O vereador denunciou, também que para o festival de 2015, a prefeitura havia celebrado contratados administrativos com empresas que representam vários artistas de renome nacional; um deles pela quantia de R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais) com a cantora Claúdia Leite; outro pelo valor de R$ 142.900,00 (cento e quarenta e dois mil e novecentos reais) na contratação do cantor, padre católico Fábio de Melo e um terceiro à R$ 141.666,67 (cento e quarenta e um mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) para Lucas Lucco.

“O festival, como não há prestação de contas, transformou-se num verdadeiro esquema de lavagem de dinheiro, ante a falta de transparência na receita e na despesa do evento festivo”, aduz o promotor.

“A realização do festival do Abacaxi, é bem-vinda, movimenta o comércio e o turismo locais. Porém, deve-se observar que não se pode gastar tanto dinheiro público na contratação de artistas, cantores, para uma festa, praticamente toda ela custeada com o dinheiro do povo, sem qualquer discussão anterior” frisa Antônio Lopes.

Determinação

A Justiça determinou a suspensão imediata dos pagamentos com dinheiro público aos artistas contratados.

Caso a prefeitura realize o Festival do Abacaxi, preste as devidas contas ao poder legislativo municipal no prazo máximo de 30 dias, enviando o processo de prestação de contas também ao juízo, para ser juntado aos autos.

O não cumprimento da decisão judicial, ensejará multa de cem mil reais.

Texto: Karina Lopes (graduanda em Jornalismo) com informações da PJ de Barcarena
Revisão: Edyr Falcão
Foto: Fernando Araújo (O Liberal)

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