SANTA CATARINA: Justiça bloqueia liminarmente os bens de suspeitos por fraude em licitação
A pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), a Justiça concedeu liminar para indisponibilizar os bens do ex-Prefeito de São Miguel do Oeste Nelson Foss da Silva, de dois ex-agentes públicos, de uma empresa e mais três envolvidos em atos de improbidade administrativa. O valor bloqueado atinge R$3.789.344 em decorrência de prejuízos causados aos cofres públicos por fraude em licitação.
As ilegalidades foram apontadas em Ação Civil Pública da 4ª Promotoria de Justiça de São Miguel do Oeste, a qual relata a contratação irregular de uma empresa para promover a reforma administrativa na Prefeitura do Município. Na ação, a Promotoria descreve que o procedimento licitatório foi direcionado para beneficiar a empresa e a modalidade de licitação escolhida não era a correta.
Autor da ação, o Promotor de Justiça Cyro Luiz Guerreiro Júnior constatou que a licitação foi elaborada para impedir a participação de outros licitantes. Conforme o apurado, as fases para abertura do procedimento licitatório foram datadas todas no mesmo dia e a publicação do edital ocorreu apenas em jornal local, sendo de Itajaí a única empresa a se habilitar no procedimento.
O Promotor de Justiça afirma, também, que a escolha da modalidade pregão presencial foi escolhida com intuito de elevar os valores para contratar a empresa, uma vez que o modelo correto a ser adotado era o de tomada de preços ou concorrência. Além disso, foi observado que outro Município contratou empresa responsável para realizar as mesmas atividades de reforma administrativa pelo preço de R$32 mil, enquanto a Administração Municipal de São Miguel do Oeste pagou R$210 mil.
A 2ª Vara Cível da Comarca de São Miguel do Oeste acatou o pedido do Ministério Público para indisponibilizar os bens dos envolvidos no valor do prejuízo causado aos cofres públicos (R$645 mil) acrescidos de multa civil que poderá ser aplicada em caso de condenação, de três vezes a quantia referente ao dano ao erário municipal. A liminar é passível de recurso. (Autos n. 0900070-20.2015.8.24.0067)