BARCARENA: MPPA ajuíza ação e requer a indisponibilidade de bens da CDP e empresas
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), por meio do 2º promotor de Justiça de Barcarena, Antônio Lopes Maurício, propôs, na sexta-feira (16), perante a 1ª Vara Cível da comarca, Ação Cautelar Inominada com pedido de liminar, em face da Companhia Docas do Pará (CDP), Minerva S/A e Global Agência Marítima Ltda, requerendo a indisponibilidade dos bens de todos os réus, uma vez que concorreram para a ocorrência do dano ambiental com o naufrágio do navio Haidar, de bandeira libanesa, que afundou no último dia 6 de outubro com uma carga de 5 mil bois vivos.
O bloqueio deverá ser suficiente para permitir a reparação da área degradada e da compensação ambiental devidas, em decorrência do dano. Assim, não é excessivo o pedido de indisponibilidade patrimonial de todos os bens, que poderá ser eventualmente reduzido, caso os valores encontrados sejam manifestamente superiores aos necessários.
Para que fiquem indisponíveis tais bens, devem ser encaminhados ofícios: aos cartórios de registros de imóveis, instituições bancárias, Detrans, Capitania dos Portos e Tribunal Marítimo (para os navios e embarcações), Adepará (para o gado) e à Comissão de Valores Imobiliários.
“O resultado do atraso nas ações emergenciais teve como consequência a ruptura da contenção, fazendo com que inúmeras carcaças, já em estado avançado de putrefação, atingissem praias nos municípios de Barcarena e Abaetetuba, colocando em risco a coletividade, pela poluição ambiental e risco direto à vida das pessoas que se veem expostas ao contato com os animais podres”, destacou Antônio Maurício.
E frisou ainda o promotor Maurício, “no caso dos autos, o presente procedimento é preparatório de ação civil pública, a qual terá como pedido de mérito a responsabilização dos demandados pela prática do crime ambiental, além de eventual responsabilização por danos morais, materiais e, no caso da CDP, ato de improbidade administrativa, conforme o andamento do investigatório instaurado no âmbito desta Promotoria de Justiça”.
Leia AQUI a ação cautelar na íntegra.
Texto: Edyr Falcão, com informações da Ação Cautelar da 2ª PJ de Barcarena