SANTA CATARINA: Frigorífico de Porto Belo está proibido de atuar sem licença
O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) obteve medida liminar para proibir que o Frigorífico Litoral Waltrick, localizado na BR-101, no Município de Porto Belo, não retorne às atividades até que tenha todas as licenças necessárias à operação, com pena de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento da decisão judicial.
O frigorífico foi interditado em novembro deste ano após inspeção da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina (CIDASC) com a Polícia Militar Ambiental, que verificou que a empresa estava efetuando abates de animais de forma clandestina, pois o CNPJ da empresa estava baixado perante a Receita federal e o Serviço de Inspeção Estadual (SEI) cancelado junto ao órgão regulador.
Além disso, foi apurado que os animais eram abatidos por meio cruel – com uso de marretada -, encontrada irregularidades sanitárias, desde o transporte irregular de ovinos até o abate sem a presença de inspetor médico veterinário, e a inexistência de licença ambiental de operação. Também foram encontradas péssimas condições de higiene, com grande volume de poeira, sujeira, ferrugem e pragas (sapos).
Na ocasião da inspeção, foram apreendidos e inutilizados 7Kg de sebo, 29 pacotes de banha, 6,5Kg de caprinos congelados, 13 unidades de katfta, 40Kg de carne de ovelha. Foram apreendidos, ainda grande volume de rótulos emitidos pelo órgão regulador mas cancelados há cerca de um ano.
Como o frigorífico é reincidente – já havia sido interditado em 2012 – o 1ª promotoria de Justiça da Comarca de Porto Belo requereu a medida liminar, a fim de dar caráter judicial à suspensão das atividades, com a aplicação de multa em caso de desobediência. A Promotora de Justiça Lenice Born da Silva requer, ainda, no julgamento do mérito da ação, a condenação dos proprietários do frigorífico ao pagamento de R$ 500 mil a título de indenização por danos morais coletivos.
A medida liminar, diante dos fatos apresentados pelo MPSC, foi deferida pelo Juízo da 2ª vara da Comarca de Porto Belo, proibindo qualquer tipo de atividade de abate, beneficiamento ou comércio de produtos de origem animal até que possua todas as licenças necessárias – ambiental, sanitária, de funcionamento, alvará e habite-se do Corpo de Bombeiros – sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão sobre indenização será tomada somente quando da análise do mérito da ação. A decisão é passível de recurso. (ACP n. 0902327-93.2015.8.24.0139)