SANTA CATARINA: Área degradada em Tubarão deve ser recuperada a pedido do MPSC
Um pedido liminar do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) foi concedido pela Justiça para que o Município de Tubarão e a Companhia de Urbanização e Desenvolvimento do Município (COUDETU) apresente um projeto de recuperação ambiental da área degradada nos fundos do Cemitério Horto da Saudade.
A recuperação da área foi solicitada em ação civil pública da 6ª Promotoria de Justiça de Tubarão e a liminar prevê que o projeto seja apresentado à Fundação do Meio Ambiente (FATMA) em 30 dias. A requisição foi feita após ser apurado que servidores do Município, a pedido de dois funcionários da Secretaria de Infraestrutura Municipal, depositavam irregularmente resíduos sólidos como roupas, podas de árvores, lâmpadas, cadeiras, restos de caixões, ossos humanos, latas de tinta, óleos lubrificantes e diferentes tipos de plástico no local. Uma ação penal também foi ajuizada para punir os réus com base na Lei 9.605/98, que dispõe das sanções aplicáveis a condutas lesivas ao meio ambiente, e ainda será julgada.
O despejo ilegal dos resíduos e os danos provocados ao meio ambiente foram comprovados em inquérito civil desenvolvido pelo Promotor de Justiça Sandro de Araújo. Conforme o apurado, o depósito dos dejetos foi autorizado pela COUDETU e os resíduos eram transportados por veículos da prefeitura e colocados em uma propriedade anexa ao cemitério no bairro Monte Castelo. Ao serem questionados sobre a situação, os envolvidos confirmaram as práticas ilegais.
O dano causado ao meio ambiente foi confirmado em vistoria da FATMA e, além disso, o órgão verificou indícios de queimadas dos itens depositados na área fiscalizada, o que representa a possibilidade de contaminação do solo e contágio de doenças pelos produtos tóxicos usados no local.
De acordo com a decisão da Vara da Fazenda Pública, Execução Fiscal, Acidentes de Trabalho e Registros Públicos da Comarca de Tubarão, os réus devem apresentar, em 60 dias, um estudo ambiental da área afetada para verificar a possível contaminação do solo. Caso seja comprovada, uma investigação detalhada deverá ser feita para avaliar o risco a saúde humana que o local representa.
A liminar prevê multa diária de R$1 mil na hipótese dos prazos serem descumpridos e a decisão é passível de recurso. (Autos n. 0900362-78.2015.8.24.0075)