SANTA CATARINA: Liminar garante fornecimento de água em Xanxerê e suspende contas cobradas indevidamente
Uma liminar foi expedida pela Justiça para que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN) forneça água ininterruptamente aos moradores do bairro Nossa Senhora de Lourdes, em Xanxerê, e suspenda as contas cobradas abusivamente dos consumidores locais. A decisão é da 2ª Vara Cível da Comarca e atende ação civil pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
O pedido à Justiça foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Xanxerê após ter recebido denúncias de residentes da rua Nicolau Fardo. De acordo com as reclamações dos moradores, a CASAN fornecia água apenas das 22h às 10h e cobrava faturas com valores extremamente elevados em relação aos meses anteriores.
Segundo o apurado pelo Promotor de Justiça Marcionei Mendes, durante o período em que a CASAN não realizava o abastecimento, os relógios hidráulicos registravam a passagem de ar pela tubulação, resultando em um falso aumento do consumo de água e, por consequência, elevava o montante a ser pago pelo serviço.
Na ação, a Promotoria de Justiça especificou a conta dos consumidores para comprovar as práticas abusivas. Em um dos casos, uma moradora pagou mensalidade de R$64,74 em julho recebeu a fatura de agosto com o valor de R$776,37. Como prova do equívoco, a envolvida gravou um vídeo com o hidrômetro da própria casa funcionando sem a passagem de água.
O pedido liminar foi justificado com base no art. 22 do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o fornecimento de serviços por órgãos públicos de forma adequada, eficiente, segura e contínua. Dessa forma, fica vedado a CASAN distribuir água em horários alternados, como vem fazendo no bairro Nossa Senhora de Lourdes.
O Promotor de Justiça comentou, também, o motivo das contas serem suspensas e recalculadas. “Não é difícil imaginar o constrangimento e a agonia de uma família que, além de não ter o fornecimento de água em seu lar, fica todo final do mês na expectativa de receber uma fatura que não possui condições financeiras de arcar, pelo abusivo e ilegal cobrado”, explica Mendes.
A 2ª Vara Cível reconheceu as irregularidades demonstradas para aceitar a liminar. No entanto, a passagem de ar como causa das oscilações das contas não foi ainda comprovada e o fato da discrepância de valor entre os meses ainda será averiguado. Cabe recurso da decisão. (Autos. 0900001-12.2016.8.24.0080)