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SANTA CATARINA: MPSC recorre de decisão que absolveu ex-Prefeito por atos de improbidade administrativa

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) apelou da decisão que absolveu o ex-Prefeito de Cerro Negro Janerson José Delfes Furtado e requereu a condenação do réu por atos de improbidade administrativa. Segundo a ação, não aceita pela Vara Única da Comarca de Campo Belo do Sul, Janerson dispensou indevidamente um procedimento licitatório e fez a contratação direta de uma empresa de peças e serviços mecânicos, o que causou prejuízos aos cofres públicos e enriquecimento ilícito do envolvido.

O pedido de condenação foi ajuizado pela Promotoria de Justiça de Campo Belo do Sul, a qual descreve que a dispensa de licitação foi irregular devido ao pagamento a empresa contratada possuir quantias superiores as previstas na Lei 8.666, que institui as normas para licitações e contratos da Administração Pública.

Conforme o exposto pelo Promotor de Justiça Fernando Wiggers, autor da ação contra o político, a empresa e seu administrador, as quantias pagas pelos serviços prestados pela empresa contratada eram inferiores ao valor de R$8 mil, o que permitiria a dispensa do procedimento licitatório. No entanto, a soma dos trabalhos prestados ultrapassava a quantia permitida legalmente, representando o intuito dos envolvidos em frustrar as normas previstas em lei: entre 2008 e 2013, foram pagos R$197 mil à empresa, uma média de R$32,8 mil por ano.

Segundo o entendimento da Justiça, a contratação direta da empresa ocorreu devido aos veículos e máquinas consertadas necessitarem reparos emergenciais, uma vez que a não utilização dos instrumentos provocaria prejuízo a população. Dessa forma, os réus foram absolvidos com a justificativa de que não havia intenção em burlar a legislação para enriquecerem ilicitamente.

Inconformado, o Promotor de Justiça Cléber Lodetti de Oliveira recorreu da decisão em recurso de apelação, no qual explica que a hipótese de urgência na contratação é falsa devido a empresa prestar serviços à prefeitura de 2008 até 2012 de forma direta. O longo período demonstra que havia tempo hábil para o lançamento de licitação, de forma que fosse contratada uma empresa por um preço inferior e não causasse danos mais profundos ao erário municipal. Ressaltou, ainda, que a necessidade de manutenção do maquinário e veículos das prefeituras é atividade plenamente previsível, tanto é que vários municípios fazem licitação para contratação de tais serviços.

A Promotoria de Justiça requereu ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) a reforma da sentença para condenar os envolvidos ao ressarcimento integral dos danos causados, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos, proibição em contratar com o Poder Público e pagamento de multa civil em até 100 vezes o valor usado ilegalmente. A apelação aguarda julgamento. (Recurso de Apelação n. 0900022-36.2014.8.24.0216)

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