Skip links

SÃO FÉLIX DO XINGU: MPPA oferece denúncia contra policiais militares

O Ministério Público do Estado do Pará por meio do seu representante o promotor de Justiça Militar, Armando Brasil Teixeira ofereceu na segunda (15) denúncia contra o Capitão PM Luiz Carlos da Silva Pontes e os policiais militares, Aguinaldo Correa de Oliveira, José Ribamar Ribeiro Filho, e Celso de Souza Pereira, a fim de apurar a autoria dos denunciados nos crimes de tentativa de homicídio e tortura contra civis.

Dos fatos
Consta nos autos de Inquérito Policial Militar (IPM) que no dia 20 de junho de 2013, no município de Redenção-PA, Luciano Ferreira Lima junto com seu amigo Francisco Neto Pereira da Silva, vulgarmente chamado de “Maninho”, foram procurados por um homem conhecido como “Maranhão”, o qual pretendia contratar mão de obra para trabalhar na fazenda Ouro Verde I, propriedade de José Edimar Brito Miranda Júnior, que fica localizada no município de São Félix do Xingu.

Após uma conversa, Luciano e Maninho se encontraram com Maranhão no município de São Felix do Xingu, e depois seguiram em um veículo GM modelo Prisma até a um Porto de Balsas.

Maranhão disse que teria que resolver um problema no escritório da mencionada Fazenda, e acabou seguindo Luciano e Maninho, no veículo mencionado.  Aproximadamente 10 km após o Porto  o carro em que estavam quebrou, razão pelo qual fizeram com que os mesmos resolvessem dormir ali mesmo, e no dia seguinte, viessem a continuar o percurso à pé até a fazenda. Durante o caminho se depararam com uma Hilux, da qual desceram três PM’s trajando uniformes da Rotam, portando fuzis e pistolas.

Na sequência, os Policiais Militares, ordenaram que Maninho e Luciano os acompanhassem até a um retiro na Fazenda em tela, onde estaria um grupo de pessoas detidas e lá, os ofendidos, Maninho e Luciano visualizaram dois homens correndo em direção a uma área de matagal, e os policiais denunciados correndo e atirando na direção dos mesmos.

Os PMs identificados posteriormente como os policiais militares Aguinaldo Corrêa de Oliveira, José Ribamar Ribeiro Filho e Celso de Souza Pereira, os quais abordaram os ofendidos, passaram a agredir Maninho e Luciano a socos e chutes, questionando a presença deles nas proximidades da Fazenda, bem como onde estava o “restante do grupo”, porém disseram aos PMs denunciados que nada sabiam acerca do grupo, contudo, a cada resposta, os militares agrediam ainda mais Maninho e Luciano.  Essas lesões corporais estão descritas no laudo de exame de corpo de delito, as fls 11 dos autos.

De acordo com depoimento de Luciano Pereira Lima, prestado à Superintendência da Policia Federal de Redenção, os PM’s denunciados ordenaram que o mesmo juntamente com Maninho, retirasse objetos das pessoas que ali se encontravam na condição de detidos, dentro de uma caçamba, para em seguida ser conduzidos à sede da Fazenda, onde se encontrava Luiz Carlos Moura Lima, gerente da Fazenda, a quem os denunciados demonstravam uma postura de subserviência, ou seja, os fatos levaram o MPM a concluir que as pessoas ali estavam na condição de cárcere privado.

“Seria ilógico que as operações policiais descritos pelo SGT Filho, guardassem consonância com uma operação programada de ” combate a criminalidade”, assim fica fácil perceber que os PM’s denunciados foram fazer a segurança particular da propriedade Ouro Verde, a fim de evitar indesejados no lugar, tendo inclusive sido disponibilizado pelo gerente da fazenda todo o suporte logístico, com o emprego inclusive de um aeronave para transportar dos denunciados até a mesma, então óbvio que os militares receberam vantagens indevidas, pois seria ingenuidade acreditar que os denunciados se deslocavam para proteger o patrimônio, sem auferir vantagem financeira indevida, seria o mesmo que acreditar na fantasiosa figura geométrica da “quadratura do círculo” explanou a respeito do caso o promotor Armando Brasil.

Das deliberações
Além da apuração no âmbito penal militar, faz-se necessário a extração de cópia dos autos, a fim de apurar a autoria dos denunciados, tendo em vista que os tipos penais em tela inexistem na lei penal militar, bem como urge a necessidade de apuração da conduta do gerente da Fazenda Luiz Carlos Moura Lima, que em tese infringiram o tipo penal de corrupção ativa e que na condição de civis estão imunes a jurisdição militar estadual.

Texto: Ana Paula Lins, com informações da PJ Militar
Revisão: Edson Gillet 

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação