BELÉM: Justiça acata ACP do MPPA e garante educação inclusiva à crianças e adolescentes
“Considerando que o novo estatuto da pessoa com deficiência passou a vigorar no país em janeiro de 2016, é possível que esta seja uma decisão inédita”, destaca Lima Júnior.
As Promotorias de Justiça da Infância e Juventude, e de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idosos, e de Acidentes de Trabalhos de Belém, representadas, respectivamente, pelos promotores de Justiça José Maria Costa Lima Júnior e Adriana de Lourdes Mota Simões Colares, tiveram Ação Civil Pública (ACP) acatada pela Justiça, ontem, 15, em favor de crianças e adolescentes com deficiência física contra uma escola particular localizada no bairro do Marco em Belém.
A decisão liminar sobre a ACP da Educação Inclusiva assegura o ensino regular com profissional de Atendimento Educacional Especializado (AEE) de caráter individual, contratado diretamente pelo colégio e sem repasse de custos adicionais aos pais, já com base no novo Estatuto da Pessoa com Deficiência.
O colégio deve ainda impedir o acesso de profissionais eventualmente contratados diretamente pelos pais com a finalidade de exercerem qualquer atividade de apoio similar ao requerido pela Ação, no ambiente interno da escola, por ser a mesma de responsabilidade exclusiva da unidade escolar.
“A medida liminar é de alta relevância inclusiva para crianças e adolescentes com deficiência e sem penalização com custos extras para a família, isso marca o papel da inclusão” afirma o promotor.
“O próximo passo a ser realizado será a instauração de procedimentos em relação às demais escolas particulares e também às escolas públicas de Belém, para ajuizamento de futuras Ações Civis” finalizam os representantes do Ministério Público.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) recebeu reclamação dos pais de uma criança de 6 anos de idade, portadora das doenças encefalopatia crônica e epilepsia, regularmente matriculada na referida escola particular. Durante os anos de 2014 e 2015 a criança teve apoio escolar com custos extras pagos pelos próprios pais.
O órgão realizou reunião entre as partes interessadas a fim de buscar a correta aplicação da Lei Brasileira de Inclusão e requisitou providências para que a instituição de ensino disponibilizasse uma cuidadora/facilitadora escolar individual e sem custos extras para as atividades pedagógicas e pessoais, no ambiente escolar, pois a criança não possui autonomia para satisfazer suas próprias necessidades de modo independente.
Na ocasião, a requerida manteve o posicionamento de que não estaria obrigada a fornecer apoio individual e sem custos extras para a criança em questão e para as demais crianças com deficiência que encontram-se matriculadas na escola.
Concluindo-se que a escola não pretendia rever sua política pedagógica ‘inclusiva’, o parquet ingressou com Ação Civil Pública perante a Justiça, demonstrando direitos assegurados da referida criança, especialmente na Constituição Federal, na Lei n.º 8.069/1990 (ECA) e na Lei n.º 13.146/2015, que é a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
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Texto: Karina Lopes (graduanda em Jornalismo)
Revisão: Edson Gillet
Foto: www.portaleducacaopi.com.br/