SANTA CATARINA: Eleitos os integrantes do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça
Os integrantes do Colégio de Procuradores de Justiça do MPSC elegeram, nesta quarta-feira (24/02), 11 Procuradores de Justiça que farão parte do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça. Além dos eleitos o Órgão Especial é formado também pelos 11 Procuradores de Justiça mais antigos, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público e pelo Procurador-Geral de Justiça, que o preside.
Os escolhidos pelo Colégio de Procuradores para compor o Órgão Especial são: Narcísio Geraldino Rodrigues, Gladys Afonso, Vera Lúcia Ferreira Copetti, Gercino Gerson Gomes Neto, Newton Henrique Trennepohl, Fábio De Souza Trajano, Durval Da Silva Amorim, Américo Bigaton, Mário Luiz De Melo, Rui Arno Richter e Lio Marcos Marin.
Completam o Órgão Especial o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, o Corregedor-Geral do Ministério Público, Gilberto Callado de Oliveira, e os 11 Procuradores de Justiça mais antigos: Paulo Antônio Günther, José Galvani Alberton, Odil José Cota, Paulo Roberto Speck, Raul Schaefer Filho, Pedro Sérgio Steil, José Eduardo Orofino Da Luz Fontes, Humberto Francisco Scharf Vieira, João Fernando Q. Borrelli, Hercília Regina Lemke e Mário Gemin.
Os membros do Órgão Especial tomarão posse e entrarão em exercício na primeira sessão solene do mês de março deste ano, marcada para o dia 1º, às 9h.
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores
O Órgão Especial do Colégio de Procuradores do MPSC foi criado pela Lei Complementar n. 665/2015, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 17 de dezembro de 2015.
Conforme explicou o Procurador-Geral de Justiça, Sandro José Neis, na exposição de motivos que acompanhou o projeto de lei, a expansão do MPSC elevou para 50 o número de integrantes do Colégio de Procuradores. “É compreensível que, com uma composição deste porte, o Órgão tenha dificuldade de se reunir e deliberar com a celeridade necessária sobre matérias que, legalmente, lhe são afetas”, justificou o PGJ.
O Procurador-Geral de Justiça ressaltou, ainda, que a criação do Órgão Especial não significa o esvaziamento das funções do Colégio de Procuradores, uma vez que permanecerão exclusivas diversas de suas atribuições como por exemplo eleger o Corregedor-Geral do Ministério Público e eleger seus representantes junto ao Conselho Superior do Ministério Público.