SANTA CATARINA: TAC estabelece melhorias para o transporte coletivo de Blumenau
O TAC foi proposto pela 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau e concluiu o Inquérito Civil aberto para apurar denúncias de deficiências do serviço de transporte público na cidade prestados pela empresa Viação Piracicabana, contratada emergencialmente após a rescisão do contrato com o antigo concessionário da prestação do serviço em 25 de janeiro deste ano.
O Promotor Odair Tramontin explica que as deficiências foram comprovadas por informações prestadas pela própria empresa e pelo Município, além de outras colhidas em várias diligências realizadas pela Promotoria nos últimos dias.
As principais deficiências constatadas foram: pouca quantidade de horários disponibilizados; superlotação que além de resultar no desconforto muitas vezes impedia o transporte dos passageiros; excesso de problemas mecânicos nos veículos; e falta de um canal de comunicação para os registros e soluções dos problemas apontados pelos usuários.
Após reuniões com o Prefeito Municipal, Presidente do Seterb, Direção da Empresa Piracicabana e corpo técnico que atua no Transporte Público da cidade, o Promotor de Justiça concluiu que era possível conquistar significativos avanços na qualidade do serviço a ser prestado e construir uma solução provisória até que a licitação definitiva seja realizada. Segundo Tramontin, foi possível, então, construir uma solução conjunta – consolidada no TAC assinado nesta segunda-feira (29/2).
Segundo o Promotor, a principal causa dos problemas apontados deverá ser suprida com a chegada do restante dos ônibus, pois segundo um estudo feito por técnicos do SETERB, a pedido da Promotoria de Justiça, com a quantidade de 220 ônibus em circulação será possível proporcionar à população um atendimento em parâmetros idênticos àqueles prestados pelo antigo concessionário.
“Em síntese, com o TAC e a implementação do novo quadro de horários elaborado com base na quantidade de ônibus bem mais elevada, temos a firme convicção de que o serviço prestado será satisfatório e suficiente para resgatar a credibilidade do sistema até que a nova licitação seja realizada”, considera Tramontin, lembrando a qualidade ideal do serviço somente será alcançada quando vier a contratação definitiva, cujo processo de licitação deverá ter as providências inicias deflagradas em cinco dias.