SANTA CATARINA: Imóvel construído à beira do Rio Xanxerê deverá ser demolido
Uma residência construída e localizada irregularmente às margens do Rio Xanxerê deve ser demolida em 180 dias. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirma sentença obtida em primeira instância pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e determina, também, que o Município de Xanxerê derrube quaisquer novas construções ilegais nas proximidades do rio.
Inicialmente, a demolição da residência foi determinada pelo Juízo de 1º grau a pedido da 2ª Promotoria de Justiça de Xanxerê. Segundo a ação civil pública do MPSC, a casa em questão foi erguida em área de preservação permanente (APP) sem devida licença de construção. O local também não possuía tratamento de esgoto adequado e habite-se.
Dessa forma, a 2ª Vara Cível da Comarca de Xanxerê acatou o pedido do Ministério Público para que o residente desocupasse o imóvel dentro de 30 dias e o Município retirasse a edificação em 180 dias.
Além disso, o ocupante foi proibido de realizar novas construções no local, sob pena de multa de R$10 mil por cada propriedade feita irregularmente, e deverá providenciar um projeto de recuperação da área degradada.
O Município, com o argumento que existem outras construções próximas ao rio, recorreu da decisão ao TJSC, mas o recurso foi rejeitado, de forma unânime, pela 1ª Câmara de Direito Público.
Segundo o entendimento do TJSC, a irregularidade da residência é inquestionável e que não cabe julgar de acordo com outros exemplos e, sim, de acordo com as leis. Cabe recurso da decisão. (Apelação Cível n. 2015.022517-2)