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SANTA CATARINA: Escola de Cunha Porã não pode ter turmas multisseriadas

A Secretaria de Estado da Educação deverá desfazer a unificação das turmas do 4º e 5º ano promovida em uma escola de Ensino Fundamental no município de Cunha Porã. A determinação para a separação dos alunos em turmas diferentes veio por meio de decisão liminar requerida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e deferida pelo Poder Judiciário.

A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Cunha Porã, após apurar a determinação do Estado para unificação das duas turmas na Escola de Ensino Fundamental Tupinamba, localizada no interior do Município, mesmo o educandário possuindo estrutura física e de pessoal para manter as duas turmas em salas separadas.

Na ação, a Promotora de Justiça Marcela Pereira Geller argumenta que a Lei de Diretrizes e Bases da Educação permite turmas únicas de alunos de séries distintas apenas em casos muito específicos, como para o ensino de língua estrangeira ou artes, e para alunos com níveis equivalentes de adiantamento.

Para a Promotora de Justiça, a unificação das turmas em uma mesma turma deve ser revertida com urgência diante do início do ano letivo e do risco à aprendizagem dos alunos em função da impossibilidade de conciliar o conteúdo programático dos dois anos distintos.

A medida liminar foi deferida pelo Juízo da vara Única da Comarca de Cunha Porã, que determinou a exclusão imediata da turma bisseriada, com a consequente separação dos alunos do 4º e do 5º ano em turmas regulares. Em caso de descumprimento da decisão, o gerente Regional da Educação de palmitos – região a qual pertence Cunha Porã – fica sujeito à multa diária de R$ 1,5 mil. A decisão é passível de recurso. (ACP n 0900008-24.2016.8.24.0021)

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