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TOCANTINS: MPTO recorre de decisão e obtém a condenação de ex-prefeito que comprou, pra si próprio, imóveis do Município

O ex-prefeito de Silvanópolis, Paschoal Baylon das Graças Pedreira, foi condenado na última sexta-feira, 18, por ato de improbidade administrativa. A decisão atende pedido do Ministério Público do Estado (MPTO) que interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça (TJ). Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Turma Cível do Tribunal de Justiça aceitaram a apelação e reformaram a decisão do Juiz de Direito Adhemar Chúfalo Filho.

 

 

De acordo com a Ação Civil Pública (ACP), ajuizada em 2006 pelo MPTO, há 14 anos, o então prefeito Baylon Pedreira teria adquirido para si, imóveis de propriedade do Município de Silvanópolis, sem observar os procedimentos legais exigidos para a alienação de bens públicos, inexistindo licitação, avaliação prévia, justificativa de interesse público e prévia autorização legislativa. Em sua defesa, Baylon alegou que comprou os imóveis de terceiros, antes de se tornar prefeito. No entanto, só teria feito a transferência no ano de 1998, quando ocupava o cargo de chefe do Poder Executivo Municipal.

 

Para o Ministério Público, o ex-prefeito infringiu os princípios da Administração Pública da legalidade, impessoalidade, moralidade, probidade administrativa, isonomia e seleção da proposta mais vantajosa. Também violou os deveres da honestidade, imparcialidade e legalidade, contemplados no art. 11 da Lei 8.429/92.

 

A Desembargadora Maysa Vendramini Rosal, relatora da apelação, destacou a gravidade das acusações e o prejuízo causado ao patrimônio público. Segundo ela, “não se trata de lesões insignificantes, pequenos danos patrimoniais decorrentes de erro ou ignorância, ou de desconhecimento escusável da lei, mas de dolo efetivo, pois na condição de Prefeito Municipal alienou para si próprio, bens do patrimônio”.

 

Com a decisão, Baylon teve os direitos políticos suspensos por oito anos. O ex-prefeito também perde função ou cargo público, caso esteja investido, bem como fica obrigado a pagar multa civil no patamar de 10% sobre o valor de cada contrato ilegal, ou seja, de compra e venda, observados os valores da avaliação. Ele ainda fica proibido de contratar com a administração pública e de receber benefícios ou incentivos fiscais por três anos.

 

Ministério Público do Estado do Tocantins

Assessoria de Comunicação

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63-3216-7532

 

 

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