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SANTA CATARINA: Liminar determina abertura de licitação para outorga de permissão a táxis de Brusque

Uma liminar concedida ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) determina que o Município de Brusque lance edital de licitação para a prestação do serviço de táxis na cidade. A decisão prevê que o edital seja lançado em até 60 dias e o procedimento licitatório para efetivação dos permissionários finalizado em 90 dias.

O pedido de regularização foi feito em ação civil pública da 3ª Promotoria de Justiça de Brusque. Segundo o apurado, o Município aprovou uma Lei Complementar em 1997 (57/97) que estabelece o serviço de táxis como utilidade pública, a ser executado mediante permissão após a realização de licitação e alvará de licença.

No entanto, conforme comprovado pelo Promotor de Justiça Daniel Westphal Taylor, durante os 19 anos em que a lei está vigor, a Prefeitura de Brusque jamais cumpriu a norma. Como justificativa, o Município afirmou que não tomaria qualquer providência enquanto um processo do Supremo Tribunal Federal (STF) ligado Sindicato dos Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis não fosse julgado.

O Ministério Público recusou a resposta da administração municipal devido ao caso do STF não ter ligação com Brusque e requereu a medida liminar, pois considera injustificável a completa inação para o cumprimento de uma lei aprovada desde 1997.

Com base na ação, a Juíza de Direito Iolanda Volkmann acolheu o pedido do MPSC pelo fato dos táxis representarem um serviço de grande utilidade pública e o descumprimento da lei prejudicar a sociedade, uma vez que a não realização do procedimento licitatório deixa de selecionar a melhor alternativa para prestação do trabalho.

Caso os prazos sejam desrespeitados, será imposta multa de R$ 1 mil por cada dia de atraso injustificado. Dessa decisão cabe recurso. (ACP nº 0900064-50.2016.8.24.0011)

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