Pernambuco – MPPE recomenda à prefeitura de Caruaru a retomada da posse de terreno não-aproveitado doado em 1979 ao Banco do Nordeste
28/03/2016 – O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao município de Caruaru a retomada da posse direta de parte do terreno doado ao Clube Banco do Nordeste do Brasil (Clube BNB), que não foi utilizada dentro do prazo estabelecido e foi colocada à venda pelo diretor do Clube. O registro do terreno também deverá ser anulado, para que seja feito um novo registro para o Clube BNB com a parte do terreno que é, de direito e de fato, sua propriedade.
De acordo com o promotor de Justiça Marcus Alexandre Tieppo Rodrigues, o terreno foi doado pela prefeitura de Caruaru para a instituição financeira em 1979, com o intuito de construir a sede do Clube do Banco do Nordeste. A área total do terreno deveria ser aproveitada para fins sociais, promovendo o desenvolvimento do bairro da Nova Caruaru, dentro do prazo máximo de dois anos, mas até então menos de 25% da área foi utilizada para a construção da Sede do Clube BNB.
Além disso, um contrato de corretagem de venda de bens imóveis foi firmado, com cláusula de exclusividade, entre o diretor-presidente do BNB Clube de Caruaru, Hênico Caruso Sampaio Veras, e a Feitosa Imobiliária (Bellolar Imóveis), tendo por objeto o terreno urbano com 12.240m² localizado no loteamento Parque Residencial Nova Caruaru.
Após denúncias da população e um abaixo-assinado requerendo medidas para o aproveitamento da área, que é bem público, o MPPE instaurou um inquérito para apurar as irregularidades referentes ao terreno. Foram constatados o mau uso, a não promoção da finalidade a que se destinou a doação e o não cumprimento da cláusula de onerosidade estabelecida por lei no ato da doação, pois não houve o aproveitamento total do terreno dentro do prazo.
A prefeitura de Caruaru deve retomar a posse direta da área conforme determina a Lei Municipal nº 2.563/79: “decorrido o prazo de dois (2) anos, ou seja, vinte e quatro (24) meses, sem que tenha sido construída a sede social de que trata o art. 3º da presente Lei, reverterá o terreno doado ao Patrimônio do Município, com todas as benfeitorias, por ventura nele existentes”.
A prefeitura de Caruaru tem um prazo de dez dias para comunicar ao MPPE sobre o acatamento da recomendação, remetendo cópia de todos os atos administrativos e das providências tomadas para seu cumprimento.