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Pernambuco – MPPE recomenda ao Cabo de Santo Agostinho adequar instituições de acolhimento para crianças e adolescentes

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito do Cabo de Santo Agostinho, José Ivaldo Gomes, ao secretário municipal de Gestão Pública, Lusivan Severino de Oliveira, e ao secretário municipal de Programas Sociais, Ronaldo Francisco dos Santos, que adotem providências urgentes para regularizar as condições de funcionamento das entidades Recanto da Criança e Recanto do Adolescente do município.

De acordo com a promotora de Justiça de Defesa da Infância e Juventude do Cabo de Santo Agostinho, Janaína Sacramento Bezerra, a gestão municipal deve providenciar, no prazo máximo de dez dias, as seguintes medidas: reorganizar o trabalho dos servidores da equipe técnica e dos educadores a fim de cobrir os dois turnos; aumentar o número de integrantes das equipes; designar coordenadores com dedicação exclusiva para atuar nas duas casas; garantir a ida das crianças e adolescentes a serviços de saúde, incluindo odontológicos; elaborar e manter pastas individualizadas para cada acolhido, com dados sobre seus históricos sociais e de saúde; estabelecer um cronograma para atender às necessidades da casa em relação a itens alimentícios, medicamentos, materiais didático-pedagógicos, de expediente e de limpeza; realizar os serviços de manutenção estrutural nos imóveis; e providenciar mobiliário adequado para as crianças e adolescentes acolhidos.

A representante do MPPE explicou que realizou, com auxílio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça da Defesa de Infância e Juventude (Caop Infância e Juventude), uma inspeção nas casas de acolhimento no dia 15 de março. Durante a visita, foram detectadas a insuficiência de cuidadores e educadores, falta de materiais pedagógicos e desleixo com a higiene pessoal das crianças e adolescentes acolhidos. As instalações físicas também apresentavam irregularidades, como fiação elétrica exposta, muros sem proteção adequada e infiltrações.

Segundo a promotora de Justiça Janaína Sacramento Bezerra, apesar de possuírem espaços amplos, as instituições não têm oferecido ambiente acolhedor, que ofereça condições de higiene, salubridade e organização. Os problemas estruturais ainda envolvem a precariedade do mobiliário, em sua maioria insuficiente, inadequado e danificado; armários sem portas; garrafões de água mineral no chão; e limitação de alimentos em quantidade suficiente para os acolhidos.

No momento de inspeção, foi detectado que os acolhidos estavam ociosos, desassistidos e denotando ausência de higiene pessoal, que as suas roupas e objetos se encontravam misturados e desorganizados e que algumas crianças ainda não estavam com os respectivos prontuários individuais confeccionados, implicando a inexistência de um Plano Individual de Atendimento (PIA).

O MPPE ainda constatou que, nas duas casas, a quantidade de acolhidos não condizia com o quantitativo mínimo das equipes técnicas preconizado pelas orientações do Conselho Nacional de Assistência Social em conjunto com o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (CNAS/CONANDA), o que compromete o atendimento personalizado e em pequenos grupos, previsto no artigo 92 do Estatuto da Criança e do Adolescente, inciso III (Lei nº8.069/90).

Especificamente na Casa da Criança, a assistente social exercia cumulativamente as suas atividades com a direção do Centro de Atendimento Socioeducativo Cabo, e a psicóloga exercia suas atividades funcionais voluntariamente, circunstâncias que dificultam a manutenção de vínculos.

Outras irregularidades detectadas foram: a ausência de assistência nas atividades escolares e de frequência dos adolescentes em atividades profissionalizantes; ausência de realização de assembleias e atividades psicossociais, incluindo pedagógicas, visando ao pleno desenvolvimento das crianças e dos adolescentes; e ausência de discussão e elaboração de rotinas e regras junto aos acolhidos.

O prefeito e os secretários municipais de Gestão Pública e de Programas Sociais têm um prazo de dez dias para informar à promotora de Justiça sobre a adoção das medidas administrativas, encaminhando no mesmo prazo a respectiva comprovação documental.

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