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Pernambuco – Prefeito de Tacaratu se compromete a reorganizar carga horária e pagar reajuste do piso dos professores

04/04/2016 – O prefeito do município de Tacaratu, José Gerson da Silva, firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) nº003/2016, perante o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), para efetuar a reorganização da carga horária dos professores da rede municipal e regulamentar o pagamento e o devido reajuste do piso nacional da educação a partir do mês de maio. A celebração do termo contou com a interveniência do núcleo local do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Pernambuco (Sintepe).

De acordo com o promotor de Justiça Raphael Guimarães dos Santos, o prefeito se comprometeu a regulamentar o pagamento dos professores que atuam no Ensino Fundamental II para que recebam o aumento correspondente ao incremento da carga horária, de 150 horas para 200 horas mensais, nos termos da meta 17.8 do Plano Municipal de Educação. Tal mudança deve ser precedida pelo envio de projeto de lei ao Legislativo municipal até a data limite de 2 de maio.

Para validar o acréscimo de carga horária, o município deve enviar termos de adesão aos profissionais, para que eles informem se aceitam o acréscimo da carga horária. O TAC prevê, expressamente, que os professores podem rejeitar o acréscimo e que tal escolha deve ser respeitada.

O aumento da carga horária e do salário dos professores do Ensino Fundamental II será acompanhado pelo compromisso do município de Tacaratu em reduzir o número de profissionais temporários, caso seja necessário cortar despesas para pagar o valor acrescido.

No caso dos professores do Ensino Fundamental I, Ensino Infantil e das creches municipais, o aumento de carga horária será de 150 horas para 180 horas, conforme o TAC nº002/2016, firmado anteriormente pelo município de Tacaratu.

Por fim, o reajuste retroativo de 11,36% do piso nacional de educação previsto no TAC 002/2016 será pago de forma escalonada, conforme o seguinte cronograma: a diferença do reajuste referente ao mês de janeiro será paga em junho; a de fevereiro, em julho; a de março, em agosto; e a diferença do mês de abril será paga em setembro.

Em caso de inobservância de qualquer um dos compromissos assumidos perante o MPPE, o município está sujeito ao pagamento de multa mensal no valor de R$ 5 mil.

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