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Pernambuco – MPPE recomenda que prefeito nomeie novo diretor-presidente para o ItamaracaPrev

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) recomendou ao prefeito de Itamaracá, Paulo Batista, que providencie, no prazo de 30 dias, a substituição do atual diretor-presidente do Instituto de Previdência Social da Ilha de Itamaracá (ItamaracaPrev), nomeando profissional de nível superior com notório saber em regime previdenciário e com a certificação exigida, conforme disposto na Lei Municipal n° 1.246/13. O gestor também deve se abster de nomear para os cargos de diretor Administrativo, diretor Financeiro e Contábil e diretor de Previdência e Benefícios profissionais que não tenham nível superior.

De acordo com a promotora de Justiça Rejane Strieder, nas investigações conduzidas pelo MPPE foram identificadas várias irregularidades permanentes no funcionamento do ItamaracaPrev, dentre as quais se destacam a ausência de registro contábil individualizado, a falta de qualificação exigida por lei para os membros da Diretoria Executiva, a inexigência de apresentação de declaração de renda pelos servidores públicos e o não exercício efetivo, por parte dos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal, de suas competências legais.

O MPPE recomenda ainda que o prefeito exija de todos os servidores nomeados para cargos no ItamaracaPrev a apresentação da declaração de bens que constituem o seu patrimônio, nos termos previstos no Estatuto dos Servidores Públicos (Lei Municipal n° 510/79), também no prazo de 30 dias.

Por sua vez, ao diretor-presidente do ItamaracaPrev o MPPE recomendou adotar as medidas necessárias para garantir o registro contábil individualizado das contribuições de cada servidor e dos entes estatais, conforme as diretrizes gerais trazidas pela Lei Federal n° 9.717/98 e demais normas aplicáveis, no prazo máximo de 60 dias. Além disso, ele deve providenciar, no mesmo prazo, a divulgação de todas as informações exigidas pela Lei de Acesso à Informação (Lei Federal n° 12.527/2011) em sítios oficiais na internet.

Cabe também ao diretor-presidente do ItamaracaPrev elaborar e encaminhar balancetes mensais ao Conselho Fiscal, conforme a Lei Municipal n° 1.246/13.

Por fim, o MPPE recomenda aos membros dos Conselhos Deliberativo e Fiscal da instituição previdenciária que exerçam de forma efetiva todas as suas competências, previstas na Lei Municipal n° 1.246/13, sob pena de responsabilidade por omissão no caso de dano ao erário.

A recomendação foi publicada no Diário Oficial do dia 17 de maio.

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