MINAS GERAIS: Em palestra no MPMG, ministro do STJ destaca importância de fortalecer precedentes no sistema de Justiça brasileiro
“No Brasil, não há como prever o resultado de um processo. O futuro do jurisdicionado, muitas vezes, pode ser decido pela sorte – ou pelo azar – de ter seu processo distribuído para determinado juiz”. A opinião do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogério Schietti reflete a falta de tradição do país, segundo as palavras do próprio magistrado, em adotar e fazer valer a força dos precedentes no nosso sistema de Justiça.
Schietti esteve no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) na noite dessa segunda-feira, 13, para abordar o assunto sob o viés dos dispositivos do novo Código de Processo Civil (CPC). A palestra, acompanhada por um auditório lotado por profissionais e estudantes de Direito e também transmitida pela internet, fez parte do projeto “Segunda-feira, 18”, organizado pela Escola Institucional do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Profissionais (Ceaf) do MPMG.
Segundo o ministro, o novo CPC afirma que somos um sistema de precedentes. Entretanto, Schietti diz que a falta de tradição, a escassa literatura e a dificuldade de assimilação de conceitos ainda dificultam a compreensão daquilo que chamou de engrenagem durante a palestra. Para o ministro, a devida vinculação aos precedentes protege fundamentos básicos como a igualdade diante do “produto” da atividade jurisdicional, imparcialidade, coerência e segurança jurídica.
Esses fundamentos, entretanto, segundo Schietti, na prática, não raras vezes, têm sido deixados de lado por magistrados em seus julgamentos. “Essa ideia de que o juiz tem poder absoluto para julgar precisa ser desfeita. Qualquer interpretação não é um fenômeno neutro. Há diversos fatores que influenciam na criação do direito, mas o juiz deve ser visto como integrante do sistema”, afirmou.
De acordo com o ministro, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) decide, por exemplo, em uma matéria de repercussão geral, não é possível que os juízes ignorem essa interpretação. “Há um desgaste desnecessário, o que pode gerar, inclusive, uma abundância de recursos. Os precedentes indicam qual interpretação deve ser adotada”, esclareceu.
Flexibilidade
Ao mesmo tempo, o ministro do STJ ponderou que é importante haver mecanismos que permitam dar flexibilidade ao sistema. “O juiz não pode ser um robô. Há casos que têm sua singularidade”, afirmou.
Durante a palestra dessa segunda, o magistrado apresentou ferramentas que permitem a modificação de precedentes. Ele exemplificou o instituto da distinção com o caso fictício de uma condenação por roubo com uso de arma de fogo. Segundo ele, a pena, em regra, é de pouco mais de cinco anos. No entanto, pode ter havido uma coronhada durante a ação criminosa, ou mesmo um disparo, e isso pode ser considerado para que seja aplicada uma pena maior.
“É possível também a superação de precedentes. Uma jurisprudência obsoleta, por exemplo, pode ser alterada. É importante, inclusive, que o instituto estimule a fixação do alcance de determinado precedente e sinalize a possibilidade de mudanças no futuro”, explicou.
Decisões vinculantes e a exigência de motivação
Segundo Rogério Schietti, o novo CPC traz, expressamente, aquilo que deve ser seguido por juízes e tribunais: decisões do STF em controle concentrado; súmulas vinculantes; súmulas de jurisprudência do STF e do STJ; acórdãos em Incidente de Assunção de Competência, Recursos Extraordinários, Recursos Especiais repetitivos e Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas; além de orientação do plenário ou do órgão especial.
O ministro mostrou ainda algumas prerrogativas trazidas pelo novo código que permitem julgar improcedente um pedido que contrarie decisões e súmulas vinculantes. Nesses casos, o juiz, por exemplo, pode indeferir liminarmente um pedido. “A norma também reforça o poder do relator, que, monocraticamente, já pode resolver a pretensão recursal”, acrescentou Schietti.
O ministro também destacou a aplicabilidade do artigo 489 do CPC, que estabelece a necessidade de que o magistrado motive suas decisões para não invocar determinado precedente ou para deixar de seguir enunciado de súmula. “Essa norma se irradia por todo o sistema. Ela positiva o dever do magistrado. Entendo que é difícil mudar essa cultura. Mas, uma nova lei exige uma nova postura”.
Segunda-feira, 18 horas
As palestras, organizadas pelo Ceaf, são realizadas em parceria com faculdades de Direito e ocorrem no Salão Vermelho da sede do MPMG, sempre às segundas-feiras, às 18 horas.
No próximo encontro, no dia 20 de junho, o STJ Reynaldo Soares da Fonseca vai falar sobre “A Conciliação no novo CPC”.
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14/05/2016