MINAS GERAIS: Relatório do MPMG constata que barragem de Fundão não teria rompido com drenagem adequada
O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) finalizou relatório em que constata que o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015 no município de Mariana, teve início no chamado “recuo”, na região próxima à “ombreira” esquerda, de forma abrupta, sem qualquer sinalização, e rapidamente se expandiu para todo o corpo da barragem. O documento, elaborado com estudos realizados pela Geomecânica e o Norwegian Geotechnical Institute (NGI), apresenta as causas principais do desastre que causou 19 mortes e provocou uma corrida de lama ao longo de 600 km de rios. Segundo o relatório, sob condições drenadas, a barragem não teria rompido.
De acordo com as provas documentais e testemunhais que fazem parte dos inquéritos civis conduzidos pelo MPMG, em 2013, na elevação aproximada de 864m o eixo da barragem foi recuado a partir da sua região central em direção à ombreira esquerda. Como consequência da mudança no eixo e a criação do “recuo”, a nova seção da barragem, acima da elevação de 864m, passou a ter como fundação rejeitos que eram menos resistentes e menos permeáveis do que o esperado.
Consta no relatório que, para explicar a ruptura rápida, catastrófica, e sem aviso, os rejeitos na fundação da barragem precisariam não apenas ser de baixa resistência e menos permeáveis, mas, principalmente, suscetíveis à liquefação estática.
Com base nas análises realizadas, a ruptura da barragem pode ser explicada pela rápida (não drenada) ruptura progressiva em uma camada fraca ou zona fraca existente abaixo da barragem na região do “recuo” em torno da elevação de 860m.
Outras conclusões:
1) Sob condições drenadas, mesmo se o lençol freático tivesse chegado à superfície do material de rejeito devido a, por exemplo, um mau funcionamento do sistema de drenagem, a barragem de Fundão não teria rompido;
2) Como consequência da mudança no eixo e a criação do “recuo”, os alteamentos acima da elevação 864m passaram a ter como fundação rejeitos que eram menos resistentes e menos permeáveis do que o esperado;
3) A ruptura da barragem de Fundão aconteceu sob condições não drenadas, propiciada pela ocorrência de pelo menos uma camada de baixa permeabilidade e baixa resistência em, pelo menos, uma única seção da barragem, que apresentava resíduos altamente heterogêneos na sua fundação;
4) A análise de elementos finitos considerando a construção contínua da barragem na área do recuo no lado esquerdo da barragem, acima da elevação 864 m, indica que a tensão e cisalhamento horizontal aumenta com a elevação da crista, onde o talude médio de jusante muda de uma leve inclinação para uma inclinação mais acentuada;
5) Um ponto local situado nesta camada de baixa resistência poderia estar no estado de ruptura mesmo quando o fator de segurança obtido em uma análise de estabilidade convencional não indicasse qualquer problema;
6) Quando a altura da barragem atingiu um nível crítico, em torno da elevação 898 m, o ponto local, em estado de ruptura, se expandiu progressivamente levando a uma ruptura global como em um “efeito dominó”.
7) Esse nível crítico é função da permeabilidade, da resistência ao cisalhamento da zona
fraca, associada à taxa de elevação da barragem,ao nível d´´agua e, principalmente, altura da barragem.
Ministério Público de Minas Gerais
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24/06/2016