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MINAS GERAIS: Relatório do MPMG constata que barragem de Fundão não teria rompido com drenagem adequada

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) finalizou relatório em que constata que o rompimento da barragem de Fundão, ocorrido em novembro de 2015 no município de Mariana, teve início no chamado “recuo”, na região próxima à “ombreira” esquerda, de forma abrupta, sem qualquer sinalização, e rapidamente se expandiu para todo o corpo da barragem. O documento, elaborado com estudos realizados pela Geomecânica e o Norwegian Geotechnical Institute (NGI), apresenta as causas principais do desastre que causou 19 mortes e provocou uma corrida de lama ao longo de 600 km de rios. Segundo o relatório, sob condições drenadas, a barragem não teria rompido.

De acordo com as provas documentais e testemunhais que fazem parte dos inquéritos civis conduzidos pelo MPMG, em 2013, na elevação aproximada de 864m o eixo da barragem foi recuado a partir da sua região central em direção à ombreira esquerda. Como consequência da mudança no eixo e a criação do “recuo”, a nova seção da barragem, acima da elevação de 864m, passou a ter como fundação rejeitos que eram menos resistentes e menos permeáveis do que o esperado.

Consta no relatório que, para explicar a ruptura rápida, catastrófica, e sem aviso, os rejeitos na fundação da barragem precisariam não apenas ser de baixa resistência e menos permeáveis, mas, principalmente, suscetíveis à liquefação estática.

Com base nas análises realizadas, a ruptura da barragem pode ser explicada pela rápida  (não drenada)  ruptura progressiva em uma camada fraca ou zona fraca existente abaixo da barragem na região do “recuo” em torno da elevação de 860m.

Outras conclusões:

1) Sob condições drenadas, mesmo se o lençol freático tivesse chegado à superfície do material de rejeito  devido   a,   por   exemplo, um mau   funcionamento   do   sistema   de drenagem, a barragem de Fundão não teria rompido;

2) Como consequência da mudança no eixo e a  criação  do “recuo”,  os alteamentos  acima da elevação  864m  passaram  a  ter como  fundação  rejeitos  que  eram  menos  resistentes  e menos  permeáveis  do  que  o esperado;

3) A ruptura da  barragem de  Fundão  aconteceu  sob condições  não drenadas,  propiciada pela   ocorrência  de  pelo   menos  uma camada   de   baixa   permeabilidade  e   baixa resistência em, pelo   menos, uma   única   seção   da barragem, que apresentava resíduos altamente  heterogêneos  na  sua  fundação;

4) A análise de elementos finitos considerando  a  construção  contínua  da  barragem  na área do  recuo no  lado  esquerdo  da  barragem, acima  da  elevação  864  m, indica que a  tensão e  cisalhamento  horizontal aumenta  com  a  elevação  da  crista,  onde  o  talude  médio  de jusante muda  de  uma  leve  inclinação  para  uma  inclinação  mais  acentuada;

5) Um ponto local  situado  nesta camada  de  baixa  resistência  poderia estar  no  estado de ruptura   mesmo   quando   o   fator  de   segurança obtido   em  uma   análise   de estabilidade convencional não  indicasse  qualquer  problema;

6) Quando a  altura  da  barragem  atingiu um  nível  crítico,  em  torno  da  elevação  898  m, o ponto  local, em  estado  de  ruptura,  se  expandiu progressivamente  levando  a  uma  ruptura global como em um “efeito dominó”.

7) Esse nível crítico é função da permeabilidade, da resistência ao cisalhamento da zona
fraca, associada à taxa de elevação da barragem,ao nível d´´agua e, principalmente, altura da barragem.

Ministério Público de Minas Gerais
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24/06/2016

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