SANTA CATARINA: MPSC reverte decisão que absolveu ex-prefeito por ato de improbidade administrativa
O ex-prefeito de Monte Castelo Sirineu Ratochinski foi condenado por atos de improbidade administrativa cometidos durante o exercício do cargo político (2001-2008). A decisão, que impõe multa no valor de oito vezes o último salário recebido no cargo, foi restabelecida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e atende a recurso do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).
As irregularidades ocorreram no trimestre que antecederam as eleições de 2004, na qual Ratochinski foi reeleito. Na ocasião, o ex-prefeito autorizou a contratação ilegal de dois servidores públicos durante o período eleitoral, o que ensejou, inclusive, sua condenação pela Justiça Eleitoral.
Segundo a ação proposta pelo MPSC, foram contratados um servente e uma merendeira em período proibido pelo art. 73 da Lei 9.504/97, que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos em campanhas eleitorais e impede a contratação no trimestre que antecede a eleição.
Além disso, o ex-prefeito veiculou publicidade com caráter de promoção pessoal, quando, em 14/5/2004 – ano em que se realizaram as eleições municipais – um jornal de circulação no município publicou encarte intitulado “Especial de Aniversário”, contendo uma coluna chamada “a Palavra do Prefeito, na qual o réu promovia as realizações pessoais de seu primeiro mandato.
A ação foi acolhida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Papanduva, que entendeu que tais condutas ferem o princípio da legalidade – pela contração irregular – e os princípios da impessoalidade e da moralidade – pela propaganda pessoal. Dessa forma, foi imposta ao ex-Prefeito multa de oito vezes o último salário recebido.
No entanto, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) acatou recurso de Ratochinski para reformar a sentença e absolver o réu das condutas ímprobas. Segundo o TJSC, as designações dos servidores ocorreram em caráter emergêncial, e a publicação do jornal não configura improbidade administrativa, pois não há prova de que teriam sido utilizados recursos públicos para a veiculação dos impressos.
Inconformada, a Coordenadoria de Recursos Cíveis do MPSC recorreu ao STJ para reverter a decisão do TJSC. O Recurso foi provido pelo relator do caso, Ministro Mauro Campbell Marques, que restabeleceu a sentença de primeiro grau, em sua integralidade, enquadrando as condutas do ex-Prefeito no artigo 11 da Lei 8.429/92, para o qual basta a demonstração da ocorrência de dolo, ainda que genérico, sendo dispensável a comprovação de prejuízo ao Erário. Dessa decisão cabe recurso. (Recurso Especial n. 1.573.897/SC)