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MINAS GERAIS: MPMG recomenda adoção de medidas para garantir direitos das pessoas em situação de rua em Belo Horizonte

 

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) expediu duas Recomendações ao município de Belo Horizonte com objetivo de resguardar os direitos das pessoas em situação de rua que vivem na capital. Em um dos documentos, o MPMG solicita a imediata revogação da Instrução Normativa n.º 01/13, que disciplina a atuação de agentes públicos no trato com essa população vulnerável, com a consequente interrupção do recolhimento dos pertences dessas pessoas. No outro, a instituição requer a regularização do serviço de acolhimento institucional em Belo Horizonte, especialmente em relação à unidade conhecida como “Tia Branca”.

A Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos da capital vem recebendo diversos relatos de que o Poder Público, sob a alegação de estar cumprindo a instrução normativa, tem retirado de forma arbitrária o patrimônio mínimo das pessoas em situação de rua que vivem na cidade. Além disso, parecer emitido pela Coordenadoria de Controle de Constitucionalidade do MPMG concluiu que o parágrafo 1º do artigo 5º da norma expedida pela prefeitura viola direitos fundamentais das pessoas em situação de rua. O trecho estabelece quais pertences pessoais seriam essenciais à sobrevivência, os quais não poderiam ser apreendidos pelos agentes.

A Coordenadoria manifestou-se no sentido de que o cidadão não pode ser obrigado a despojar-se do uso de seu patrimônio pessoal. Para o MPMG, a prática é agravada em períodos de baixas temperaturas climáticas, que, inclusive, podem levar essas pessoas a óbito.

Além da revogação da norma, o MPMG requer que gestão dos espaços públicos fundadas no poder de polícia da Administração Pública seja feita de modo a respeitar as condições às quais estão submetidas as pessoas em situação de rua. A instituição recomenda também que intervenções, nos casos de eventuais conflitos acerca da utilização dos espaços públicos, sejam realizadas exclusivamente por meio do serviço de abordagem social.

Serviço de acolhimento
O MPMG também recomenda que, no prazo de 60 dias, o município de Belo Horizonte apresente Plano de Reordenamento do Serviço de Acolhimento Institucional para as pessoas em situação de rua na cidade. A medida deverá incluir a completa desativação da unidade “Tia Branca”, a criação de novas unidades, de acordo com as normas da assistência social e a previsão de mecanismos de participação direta das pessoas interessadas, tanto na fase de elaboração quanto na fase de execução do plano.

Durante procedimento investigatório, o MPMG constatou diversas irregularidades no centro de acolhimento “Tia Branca” ligadas, principalmente à falta de segurança e a insalubridade do local. Relatório técnico produzido pela Coordenadoria de Inclusão e Mobilização Sociais (Cimos) do MPMG aponta inúmeros problemas, que vão desde descumprimento de normas que estabelecem a capacidade adequada desse tipo de local até a falta de oferta de material de higiene, defeito em chuveiros e proliferação de percevejos, com alto índice de pessoas picadas e adoecidas.

Para se ter ideia, 76% das pessoas entrevistadas na unidade afirmaram que os chuveiros não funcionam e que há falta de travesseiros e lençóis. Além disso, 97% dos entrevistados já ouviram falar de alguém que foi picado por percevejo, pulga ou carrapato. O MPMG verificou ainda que os colchões disponibilizados estão em péssimas condições.

Apurou-se também que as demais unidades de acolhimento institucional (“Abrigo São Paulo” e “República Maria Maria”), alternativas à unidade “Tia Branca”, também se encontram em desacordo com as normas do Sistema Único da Assistência Social (Suas).

As Recomendações foram assinadas pelas promotoras de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos Claudia Spranger, Claudia Xavier Amaral e Janaína Dauro e pelo coordenador da Cimos, Paulo César Vicente de Lima.

Eles estabeleceram o prazo de 10 dias para que a prefeitura se manifeste.

Acesse a íntegra das recomendações (Documento 1Documento 2).

Pessoas em situação de rua em BH
O 3º Censo de População em Situação de Rua e Migrantes de Belo Horizonte, realizado em 2014,  identificou 1.827 pessoas em situação de rua no município, vivendo em calçadas, praças, baixios de viadutos, terrenos baldios, ou pernoitando em instituições como albergues, abrigos, e repúblicas. 

Dentre os principais motivos relatados que teriam levado os entrevistados a viver e a morar na rua estão os problemas familiares (52,2%), abuso de álcool e/ou drogas em (43,9%), falta de moradia (36,5%) e desemprego (36%). Do total de pessoas entrevistadas, 94% afirmaram desejar sair da rua.

Ministério Público de Minas Gerais
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08/07/16

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