Skip links

SANTA CATARINA – MPSC toma medidas contra a soltura dos 70 presos em Lages

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) impetrou, nesta sexta-feira (27/1), mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), objetivando anular a Portaria n. 001/2017, emitida pelos juízes da 1ª e 2ª Vara Criminal, que concedeu a 70 presos do regime semiaberto a prisão domiciliar, em decorrência do motim que danificou parte do Presídio Regional de Lages.

No mandado de segurança, a 2ª Promotoria de Justiça da Comarca de Lages – com atribuição na área da Execução Penal – destacou que, além de não ter sido ouvido acerca do seu conteúdo, a Portaria é genérica, pois não analisou a periculosidade individual de cada detento para a concessão do benefício. Também ressalta que a medida aplicada não tem prazo determinado e que a portaria conferiu ao Conselho da Comunidade a fiscalização do cumprimento do recolhimento domiciliar noturno e aos finais de semana, órgão que não detém essa atribuição pela Lei de Execução Penal e tampouco pessoal suficiente para um efetivo controle, contando com apenas com um presidente, um secretário, um tesoureiro e dois agentes administrativos contratados.

Segundo a Promotoria de Justiça, a soltura indiscriminada desses 70 detentos, sem avaliar, caso a caso, o merecimento de cada indivíduo, abala a segurança pública e causa temor na sociedade local. Também, acabou por premiar os presos por atos de baderna e destruição do estabelecimento prisional. “A medida foi precipitada, pois, em vez de coibir, serviu apenas para estimular que essas condutas desregradas sejam replicadas naquele e noutros locais do Estado” considera o Promotor de Justiça Leonardo Cazonatti Marcinko.

O Promotor de Justiça pontuou, ainda, que a Secretaria de Justiça e Cidadania, por intermédio do DEAP, não ofereceu alternativas para a realocação desses presos, sob o argumento de ausência de vagas. “Objetivando resolver essa situação, o Ministério Público também ajuizará nos próximos dias uma ação civil pública na Vara da Fazenda Pública para garantir que o Estado de Santa Catarina viabilize local para o recolhimento desses presos liberados”, informou.

Para Marcinko, a saída apontada pelo DEAP foi a mais simples possível: a soltura dos detentos. De acordo com o Promotor de Justiça se não há vagas, deve o Estado encontrar um local provisório para que esses presos do regime semiaberto possam, no mínimo, pernoitar e passar o final de semana, até que a reforma do Presídio Regional seja concluída. “Não é admissível essa inversão de valores: criminosos condenados na rua, sem uma fiscalização efetiva, enquanto os demais cidadãos permanecem trancados em suas casas, com medo da violência”, finaliza.

Deixe um comentário

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação