Skip links

PARANÁ – Novo presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do MP apresenta prioridades de sua gestão

Desenvolver esforços para a informatização dos inquéritos civis e policiais, realizar estudos sobre o regime disciplinar unificado e trabalhar pela implantação de um modelo de estrutura mínima às Corregedorias-Gerais do Ministério Público em todo o país serão as prioridades da gestão do novo presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do MP (CNCGMP), Arion Rolim Pereira. Corregedor-geral no Paraná, Arion foi eleito para o cargo no fim do ano passado e assumiu a função no início deste ano. A posse oficial ocorrerá no dia 9 de março, em Curitiba.

Além de Arion Rolim Pereira, integram a nova diretoria do CNCGMP os seguintes corregedores-gerais: Vera Lúcia Pacheco Ferraz de Arruda, de Rondônia, que ocupará a 1ª vice-presidência; Pedro Elias Erthal Sanglard, do Rio de Janeiro, 2ª vice-presidência; João Rodrigues Filho, do Tocantis, 1ª secretaria; Maurício Correia de Melo, Ministério Público do Trabalho, 2ª secretaria; Marcos Antônio Martins Sottoriva, do Mato Grosso do Sul, diretoria-financeira e Paulo Roberto Moreira Cançado, de Minas Gerais, diretoria de Comunicação Social.

A posse ocorrerá no dia 9 de fevereiro, às 10 horas, no auditório do edifício-sede do MP-PR, em Curitiba, durante a 106ª Reunião do CNCGMP. A cerimônia será seguida de reuniões de trabalho entre os integrantes do Conselho, que ocorrerão na tarde do dia 9 e no dia 10 de março, na sede da Associação Paranaense do Ministério Público. Mais detalhes sobre a programação serão divulgados em breve.

Currículo – O novo presidente do Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais ingressou no MP-PR em 1985, como promotor substituto. Atuou nas comarcas de Castro, Laranjeiras do Sul, Ribeirão Claro, Capanema, Wenceslau Braz e Londrina, até chegar a Curitiba, onde trabalha desde 1992. Foi promovido ao cargo de procurador de Justiça em 2002.

Na capital, coordenou o Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor, de 1994 a 2002. Paralelamente, comandou o Caop de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, entre 1999 e 2002. Foi subprocurador-geral de Justiça para Assuntos Administrativos, de 2002 a 2004. Coordenou o setor de Recursos Cíveis, de 2008 a 2010. No mesmo período voltou a coordenar o Caop de Proteção ao Patrimônio Público e à Ordem Tributária, até ser eleito corregedor-geral da instituição, em 20 de novembro de 2013. Atualmente, encontra-se em seu segundo mandato como corregedor-geral do MP-PR.

Propostas – Sobre as prioridades de sua gestão, Arion explica que atualmente os processos judiciais são todos informatizados. Já os inquéritos civis e policiais têm apenas o registro eletrônico, mas o conteúdo precisa ser verificado in loco. No âmbito das Corregedorias-Gerais do MP, essa situação acarreta algumas dificuldades, principalmente em relação a correições remotas. “A cada três anos, todas as Promotorias e Procuradorias de Justiça precisam passar por correições. A ideia, com a informatização dos inquéritos, é que as verificações de documentos possam ser feitas pelo sistema digital e que as visitas sirvam mais para a verificação das condições de trabalho”, comenta.

Quanto ao regime disciplinar unificado, o corregedor-geral pontua que atualmente cada MP (seja Estadual, Federal, Militar ou do Trabalho) segue legislações diferentes, o que significa que podem ser adotadas medidas distintas diante de condutas idênticas, dependendo da unidade. “Digamos que dois membros tenham atrasado a entrega de trabalhos. Num estado, a resposta da Corregedoria pode ser a suspensão, em outro, a multa. Ou seja, precisamos discutir um regime unificado, para que a resposta a uma conduta seja a mesma, independentemente de onde ocorrer”, explicou.

O novo presidente do CNCGMP comentou também que hoje as Corregedorias dos MPs apresentam estruturas distintas, com algumas tendo equipes reduzidas, enquanto outras dispõem de dezenas de profissionais designados para a área. A intenção é que seja definida uma estrutura mínima necessária à prestação adequada de serviços, em benefício da população.

Funções do órgão – O Conselho Nacional dos Corregedores-Gerais do Ministério Público dos Estados e da União foi instituído em 25 de março 1994, tendo como propósitos: defender os princípios e funções institucionais do Ministério Público e as prerrogativas de seus membros; promover a integração das Corregedorias Gerais dos Ministérios Públicos dos Estados e da União entre si e com a Corregedoria Nacional do Conselho Nacional do Ministério Público; acompanhar e intervir em processos e procedimentos em curso nos Órgãos do Ministério Público e da Magistratura, que sejam de interesse das Corregedorias-Gerais do Ministério Público; editar cartas, moções e notas técnicas acerca de questões relevantes de interesse do Ministério Público, com aprovação da maioria absoluta dos membros do Conselho e exercer outras atribuições compatíveis com suas finalidades.

 

Nosso site utiliza cookies para aprimorar a sua navegação