SANTA CATARINA – Ivens José Thives de Carvalho é indicado Subcorregedor-Geral do MPSC
O Procurador de Justiça Ivens José Thives de Carvalho foi indicado como o novo Subcorregedor-Geral do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). A indicação do Corregedor-Geral do MPSC, Gilberto Callado de Oliveira, foi aprovada de forma unânime pelo Colégio de Procuradores de Justiça, em sessão realizada nesta quarta-feira (22/02).
“A Subcorregedoria-Geral do Ministério Público, como a própria Corregedoria-Geral, mais que função, é uma missão. E o Procurador de Justiça Ivens tem perfil para exercer o cargo”, explicou o Corregedor-Geral do MPSC, que ponderou terem outros membros do Colégio de Procuradores semelhante índole correicional, antes de indicar o nome de Ivens para substituir o então Subcorregedor-Geral José Galvani Alberton, que se aposentou recentemente.
Após a indicação, o novo Subcorregedor-Geral do MPSC, que assumiu a função no mesmo dia da sua indicação (22/2), agradeceu a todos os colegas pelo apoio e aprovação. “Esta aceitação me envaidece, mas amplia, em muito, a responsabilidade pelo exercício dessa nova atribuição. Aproveito o momento também para renovar o meu compromisso em desempenhar com retidão os deveres do cargo e cumprir a Constituição e as Leis principalmente no que tange a orientação e a fiscalização das atividades funcionais e da conduta dos membros da nossa Instituição”, afirmou Ivens.
Ivens José Thives de Carvalho iniciou sua carreira no Ministério Público de Santa Catarina em 1988. Como Promotor de Justiça, atuou nas Comarcas de Tubarão, Pinhalzinho, Trombudo Central, Ibirama, São Miguel do Oeste, Araranguá, Rio do Sul, Brusque e Florianópolis. Ivens também foi Diretor do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (CEAF) e Coordenador do extinto Centro de Apoio Operacional Cível e Eleitoral (CCE). Teve, ainda, passagens na Corregedoria-Geral como Assessor e Secretário. Atualmente, estava atuando como assessor da PGJ nas ações penais contra prefeitos.
Subcorregedoria-Geral do MPSC
Além de substituir o Corregedor-Geral, o Subcorregedor-Geral do Ministério Público pode ser designado para outras atribuições que lhe forem delegadas, inclusive as de correição e sindicância.
A Corregedoria-Geral do Ministério Público orienta, fiscaliza e acompanha as atividades funcionais de Promotores e Procuradores de Justiça, confrontando-as com as condutas pública e privada protagonizadas pelos membros.
Realiza periodicamente correições nas Promotorias de Justiça, com o objetivo de verificar o andamento dos trabalhos. Pode instaurar processo administrativo disciplinar contra membros do Ministério Público, punindo aqueles que cometam faltas funcionais ou tenham conduta incompatível com o cargo.
A Corregedoria-Geral também é responsável pela elaboração de relatórios com dados estatísticos sobre as atividades das Promotorias e das Procuradorias de Justiça e pela organização dessas informações. A finalidade é avaliar o desempenho global e a demanda de serviços. Anualmente, elabora relatório analítico das atividades das Procuradorias e Promotorias de Justiça, que é divulgado para a sociedade.